Rui Car
07/09/2019 20h27 - Atualizado em 06/09/2019 09h28

TJ/SC mantem condenação de homem que tentou assaltar cooperativa de crédito no oeste

Na casa dele foram encontradas mais uma espingarda e munições

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TJ/SC

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que tentou assaltar uma cooperativa de crédito no município de Vargeão, no Oeste. A sentença proferida pelo juiz da Vara Única da comarca de Ponte Serrada, Luciano Fernandes da Silva, definiu pena de 13 anos e 22 dias de reclusão, em regime fechado, e mais um ano de detenção, em regime aberto. Ele foi acusado de roubo, posse e disparo de arma de fogo. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, ainda estipulou multa para o acusado de 50 dias-multa, o que equivale a R$1.633,33.

 

De acordo com a denúncia apresentada, o assaltante acompanhou, por alguns dias, a rotina do gerente da cooperativa de crédito. No dia 12 de março deste ano, por volta de 7h30, o acusado abordou o gerente na saída de casa para o trabalho. Sob mira do revólver, obrigou o homem a entregar o celular e seguir para a agência. No interior da cooperativa, exigiu a abertura do cofre, mas foi informado que apenas outra funcionária possuía acesso.

 

Ainda segundo informações dos autos, sob ameaça de atirar com a arma de fogo, exigiu que a tesoureira fosse chamada para abrir o cofre. Outras duas colaboradoras chegaram ao banco e também foram mantidas reféns. Com a chegada da polícia, iniciaram as tratativas, porém, sem sucesso. Por duas vezes, o assaltante tentou sair da cooperativa usando reféns como escudo-humano e efetuou disparos ao avistar os policiais.

 

“Depois de entrar em luta corporal com o gerente da agência, o assaltante rendeu-se e foi preso em flagrante. Na casa dele foram encontradas mais uma espingarda e munições. O intenso sofrimento e o trauma causados às vítimas foram especialmente considerados pelo magistrado na aplicação da pena (Autos n. 0000306-06.2019.8.24.0051).

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