Rui Car
26/11/2020 15h43 - Atualizado em 26/11/2020 16h19

Prefeitura de Rio do Sul apresenta decreto com restrições por conta da pandemia

Classificação de risco da região em “gravíssimo” e elevação do número de casos e internações motivam a tomada de decisões no município

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Passa a valer a partir desta sexta-feira (27 de novembro), decreto nº 9.491 em Rio do Sul, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 por conta da classificação de risco da região do Alto Vale do Itajaí ter avançado para o nível “gravíssimo”. Assim, o decreto define algumas restrições diferentes do que estava em vigor até então, quando a região ainda estava no nível “grave”, da escala do Governo de Santa Catarina. As medidas são válidas pelo menos até o dia 10 de dezembro.

 

Detalhes do decreto:

 

– Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;

– Suspensão de atividades em cinemas, teatros, e museus

– Suspensão das atividades em casas noturnas, boates, pubs e estabelecimentos afins.

– Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada municipal de ensino, independente da modalidade de ensino.

– Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;

– Suspensão dos jogos esportivos coletivos recreativos.

– Suspensão dos eventos sociais, nos termos

– Suspensão do funcionamento de parques aquáticos

– Suspensão da realização de congressos, palestras e afins

– Missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.

– Atividades em academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de luta e afins devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.

– Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% da sua capacidade de hóspedes.

– A suspensão dos eventos sociais passa a valer a partir de 30 de novembro, tendo vista que tais eventos são previamente agendados, necessitam de determinada infraestrutura e a suspensão de imediato acarretaria prejuízos de grande monta às empresas que realizam.

– O horário de funcionamento de bares fica restrito até às 23 horas.

– Aplica-se a restrição de horário de funcionamento para os bares, também às lanchonetes, restaurantes, pizzarias e estabelecimentos afins que realizarem a apresentação de música ao vivo.


Clóvis Eduardo Cuco
Departamento de Comunicação 
Prefeitura de Rio do Sul 
(47) 3531-1315


 
 
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