Passa a valer a partir desta sexta-feira (27 de novembro), decreto nº 9.491 em Rio do Sul, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 por conta da classificação de risco da região do Alto Vale do Itajaí ter avançado para o nível “gravíssimo”. Assim, o decreto define algumas restrições diferentes do que estava em vigor até então, quando a região ainda estava no nível “grave”, da escala do Governo de Santa Catarina. As medidas são válidas pelo menos até o dia 10 de dezembro.
Detalhes do decreto:
– Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
– Suspensão de atividades em cinemas, teatros, e museus
– Suspensão das atividades em casas noturnas, boates, pubs e estabelecimentos afins.
– Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada municipal de ensino, independente da modalidade de ensino.
– Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
– Suspensão dos jogos esportivos coletivos recreativos.
– Suspensão dos eventos sociais, nos termos
– Suspensão do funcionamento de parques aquáticos
– Suspensão da realização de congressos, palestras e afins
– Missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.
– Atividades em academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de luta e afins devem respeitar a capacidade de lotação de 30% do local.
– Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% da sua capacidade de hóspedes.
– A suspensão dos eventos sociais passa a valer a partir de 30 de novembro, tendo vista que tais eventos são previamente agendados, necessitam de determinada infraestrutura e a suspensão de imediato acarretaria prejuízos de grande monta às empresas que realizam.
– O horário de funcionamento de bares fica restrito até às 23 horas.
– Aplica-se a restrição de horário de funcionamento para os bares, também às lanchonetes, restaurantes, pizzarias e estabelecimentos afins que realizarem a apresentação de música ao vivo.
Clóvis Eduardo Cuco
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul
(47) 3531-1315