Rui Car
09/01/2021 11h14 - Atualizado em 09/01/2021 11h15

Mais de 1 milhão de eleitores em SC ainda não justificaram ausência nas Eleições 2020

Prazo para fazer justificativa junto à Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (14)

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Pleito realizado em meio à pandemia de coronavírus teve recorde de abstenções em todo o país (Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

Pleito realizado em meio à pandemia de coronavírus teve recorde de abstenções em todo o país (Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

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Mais de 1 milhão de eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2020 em Santa Catarina ainda não justificaram a ausência, informou nesta sexta-feira (08) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O prazo para fazer a justificativa encerra na próxima quinta-feira (14).

 

De acordo com informações da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, 1.169.687 milhões de eleitores catarinenses deixaram de votar no primeiro turno das últimas eleições, realizado no último dia 15 de novembro. O número corresponde a 22,47% do eleitorado. Até o momento, o TRE-SC informou ter recebido 116.066 justificativas.

 

O alto índice de abstenção, observado em todo o país, foi registrado em eleição marcada por mudanças por conta da pandemia de coronavírus. Além do atraso na realização do pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, a votação ocorreu com regras de prevenção à Covid-19, e os eleitores que apresentavam sintomas na data da eleição foram orientados a ficar em casa.

 

Para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito. O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-SC.

 

Para encaminhá-la, é exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Já para o eleitor estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada em qualquer data, até 30 dias a partir do retorno ao país.

 

O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno.

 

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.


POR: GUILHERME SIMON / DIÁRIO CATARINENSE – NSC

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