Rui Car
15/10/2020 14h57 - Atualizado em 15/10/2020 16h19

Justiça suspende sessão da Alesc sobre impeachment do Governador Carlos Moisés

A alegação do magistrado, atendendo pedido da defesa do governador, é que o prazo de 48 horas não foi respeitado

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Foto: Diorgenes Pandini / NSC

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A justiça suspendeu a sessão prevista para esta quinta-feira (15) na Assembleia Legislativa (Alesc) que iria apreciar o projeto de decreto legislativo que pede o impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL). O desembargador Monteiro Rocha determinou que a sessão ocorra a partir do dia 20 de outubro.

 

A alegação do magistrado, atendendo pedido da defesa do governador, é que o prazo de 48 horas não foi respeitado. 

 

A Alesc está recorrendo da decisão. O presidente do Legislativo de SC, deputado Julio Garcia, disse que o prazo regimental foi respeitado e informou que a sessão está suspensa, mas que espera realizar a votação do impeachment ainda nesta quinta. 

 

Leia techos da decisão liminar:

 

Sustenta, em suma, que a apreciação do Processo de Impeachment n. 6919/2020 nesta data malfere seu direito líquido e certo ao devido processo legal porque o parecer da Comissão Especial só pode ser apreciado após 48 horas de sua publicação, nos termos do art. 20, §2º, da Lei n. 1079/50 e da interpretação que lhe deu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADPF n. 378, o que não foi respeitado.

 

Postula a concessão definitiva da segurança ‘para declarar a nulidade da convocação de sessão extraordinária para deliberação dessa matéria no dia 15/10/2020, às 15h, ou qualquer outro horário dessa mesma data, eis que o menor prazo para inclusão de tal matéria em Ordem do Dia implica sua inclusão em sessão ordinária de 20 de outubro de 2020, em respeito ao disposto nos arts. 6º, inc. III. alínea “c”, 109 e 116, caput, todos do Regimento Interno da ALESC, bem como ao art. 1º do Ato da Mesa 140/2020 e ao art. 7º do Ato da Mesa n. 221/2020, tudo como medida de respeito ao ordenamento jurídico e da garantia ao devido processo legal.’”

 

POR: RENATO IGOR – NSC

 

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