Rui Car
09/03/2019 13h00 - Atualizado em 08/03/2019 10h54

Juiz interdita boate na Capital até a realização de estudos de impacto de vizinhança

Nos autos, a boate contestou o pedido do condomínio

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão das atividades de uma boate localizada na área central de Florianópolis até que o estabelecimento comprove ter o estudo de impacto de vizinhança. A decisão partiu do juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, em ação de procedimento comum com tutela de urgência proposta por um condomínio residencial vizinho ao empreendimento, na rua Padre Roma, composto por 96 famílias.

 

O condomínio ajuizou a ação para reclamar que sofria rotineiramente com a grande perturbação gerada pela boate e buscar a sua interdição, sob a alegação de que funcionava irregularmente. Além disso, alegou ainda que o lugar teria alterado a fachada do prédio histórico. O Ministério Público manifestou-se de forma favorável ao pleito. Para o magistrado, não há como dispensar o estudo de impacto de vizinhança para a boate. O estabelecimento também deverá providenciar alterações em sua fachada, cabendo ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e ao Serviço de Patrimônio Histórico adotar as providências legais.

 

Nos autos, a boate contestou o pedido do condomínio ao defender que estava legalizada diante dos órgãos competentes, em conformidade com os serviços que oferece. Argumentou que a legislação que regula a obrigatoriedade do estudo não lhe atinge , ao levar em conta o endereço em que se localiza. Acrescentou, por fim, sentir-se perseguição pelos autores da ação. O juiz estabeleceu que caberá ao município de Florianópolis fiscalizar a suspensão das atividades, a realização do referido estudo e as eventuais adaptações exigidas na fachada do prédio. Ainda cabe recurso da sentença (Autos 03077775520178240023).

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