Rui Car
14/05/2020 08h47

Ituporanga proíbe o desperdício de água

Todo o estado enfrenta problemas com a estiagem. O descumprimento do novo decreto implicará em multa.

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

O Estado de Santa Catarina enfrenta grandes problemas com a estiagem. De acordo com a Epagri/Ciram, a falta de chuva se estende desde junho de 2019 e foram registrados índices negativos superiores a 600 mm de defasagem.

 

Visto que a CASAN, por intermédio do Ofício Circular nºC T/D-002 solicitou a adoção de medidas de contenção ao desperdício em todo o Estado, o prefeito em exercício Gervásio Maciel, assinou nesta segunda-feira, o Decreto Nº 61, de 11 de maio de 2020, que estabelece a proibição e penalização de atividades reconhecidas como promotoras de desperdício de água no Município de Ituporanga.

 

De acordo com o art.1º ficam vedadas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, pisos, muros, vidraças e cobertura de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins em todo o município de Ituporanga, exceto nos casos em que o uso da água for indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19. Outras exceções são as atividades comerciais, como lavação de veículos.

 

O Decreto autoriza a CASAN a realizar rodízio de distribuição de água tratada em Ituporanga/SC, devendo comunicar previamente dos horários de abastecimento.

As denúncias de abuso e desperdício de água devem ser dirigidas à Ouvidoria do Município de Ituporanga, no telefone (047) 3533-1211 ou diretamente na CASAN.

 

De acordo com o Parágrafo Único do art.3º, o abuso será verificado e justificado pelos agentes públicos municipais, servidores da CASAN, que por meio de notificação prévia será encaminhada ao responsável pela adequação e em caso de descumprimento ser-lhe- á aplicada as sanções possíveis. O descumprimento às vedações implicará em multa.

 

Fonte: DAV

Justen Celulares