Rui Car
18/11/2020 14h33 - Atualizado em 18/11/2020 14h41

Eleições 2020: 16,27% dos eleitores de Taió não compareceram às urnas

Porcentagem representa um total de 2.306 eleitores

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Em meio à pandemia de Coronavírus, 2.306 eleitores taioenses não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipaisrealizadas no último domingo (15). O número representa 16,27% de um total de 14.169 eleitores que estiveram aptos a votar nas eleições deste ano.

 

Do total de votantes, 143 eleitores (1,21%) votaram em branco, enquanto outros 246 (2,07%) anularam o voto. A soma de brancos, nulos e abstenções é de 2.695, ou 19,02% dos aptos a votar.

 

Em 2016, Taió registrou 11,85% (1.615 eleitores), número que já havia sido considerado um dado expressivo.

 

No pleito deste ano, Alexandre Purnhagen (MDB) foi eleito com 3.909 votos (34,07%). Na sequência ficaram os outros quatro candidatos: Elisete El’Golli (PSDB) – 31,91% (3.661), Elisete El’Golli (PSDB) – 31,91% (3.661), Elisete El’Golli (PSDB) – 31,91% (3.661) e Cassiano Marafon (PT) – 2,47% (283). Somando todos os votos temos um total de 11.863.

 

Fonte: TSE

Fonte: TSE

O índice de abstenção em Santa Catarina foi de 22, 47%, ou seja, 1.169.687 milhão de eleitores não apareceram para exercer o direito nas 295 cidades do Estado.

 

De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 1.590.876 eleitores (23%) se abstiveram de votar em todo o território nacional.

 

Durante entrevista coletiva na noite deste domingo (15), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, comemorou o resultado, abaixo dos 25% esperados.

 

Como justificar seu voto

 

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

 

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. 

 

Por causa do grande número de acessos no domingo (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

 

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

 

Exterior

 

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.  

 

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.


Obs: Ao reproduzir este conteúdo, favor creditar para: Rádio Educadora 90.3 FM / Portaleducadora.com / Com informações de G1 / R7 / Agência Brasil

 

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar aqui.

Justen Celulares