Rui Car
07/07/2020 15h55 - Atualizado em 07/07/2020 16h09

Douglas Borba e Leandro de Barros são liberados com tornozeleira eletrônica

Ex-secretário da Casa Civil e o advogado foram soltos por habeas corpus na manhã desta terça-feira (07)

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Fonte: Vale do Itajaí Notícias

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O braço direito do governador Carlos Moisés,  o ex-secretário da Casa Civil,  Douglas Borba e o advogado Leandro de Barros foram soltos por habeas corpus na manhã desta terça-feira (07), por decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, também ficou decidido a decidiu substituir as prisões preventivas dos investigados na Operação Oxigênio (O2) por medidas cautelares.

 

Suspeitos de compor uma organização criminosa para a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões para o combate à Covid-19, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas, eles terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas e seguir outras normas especificadas no box abaixo.

 

Borba e Leandro, estavam presos preventivamente no Centro de Ensino da Polícia Militar, em Florianópolis. O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público e pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) pela suposta prática dos crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, fraude em licitação instaurada para a aquisição de bens, peculato, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e organização criminosa.

 

As defesas dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus, basicamente, com as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que não promoviam a destruição de provas. De acordo com os autos, ambos estavam presos para garantir a ordem pública, acautelar a instrução criminal e assegurar eventual aplicação da lei penal.

 

Os desembargadores entenderam que os investigados não mais ocupam cargo público ou têm vínculo com a administração pública, possuem residência fixa em município vizinho e não registram antecedentes criminais. Por estes motivos, concluíram, não devem interferir nas investigações ou mesmo tentar se evadir. As decisões foram unânimes.

 

“Importante salientar que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas atrai a reanálise da matéria, podendo inclusive ensejar o imediato restabelecimento da segregação acautelatória”, anotou o relator em seu voto (Habeas Corpus Criminal Nº 5017408-75.2020.8.24.0000/SC e Habeas Corpus Criminal Nº 5018228-94.2020.8.24.0000/SC).

 

Quais são as medidas cautelares

 

  • 1 – Monitoramento eletrônico dos pacientes através de tornozeleira eletrônica, com área de inclusão no perímetro de 5 km de suas residências;
  • 2 – Comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar as suas atividades;
  • 3 – Proibição de contato, por qualquer meio, com nenhum dos investigados ou envolvidos no procedimento de aquisição de ventiladores pulmonares, salvo em atos instrutórios e correlatos;
  • 4 – Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados;
  • 5 – Comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado.

 

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