A Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI vem a público prestar esclarecimentos acerca da contratação do Hospital Regional Alto Vale pelos Municípios, considerando a postagem no Facebook no último final de semana, relacionada ao Município de Taió.
De longa data os Municípios do Alto Vale repassam recursos para o Hospital Regional para garantia do atendimento no pronto-socorro mediante sobreaviso médico. Ocorre que o Hospital Regional passou a receber recursos da União para tanto, mediante credenciamento na rede de urgência e emergência, o que obriga o atendimento de todo e qualquer cidadão que se apresente nessa situação.
Diante desse fato novo, os Municípios passaram a ser questionados quanto à legalidade do contrato que mantinham com o Hospital, já que esse passou a receber recursos da União para o mesmo objeto.
Ante a ausência de consenso quanto à possibilidade de pagamento ou não do Hospital Regional pelos Municípios, por questões estritamente legais e, considerando que o Hospital não concordou com a formalização de Convênio nos moldes da IN 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Assembleia de Prefeitos da AMAVI deliberou pela contratação de assessoria técnica especializada em saúde pública, que emitiu um parecer e produziu uma minuta de contrato que poderia ser firmada, mas o Hospital não concordou com tal entendimento.
Diante do impasse, foi instaurado procedimento no âmbito do Ministério Público de Rio do Sul, que emitirá Recomendação expressando o entendimento do órgão.
Esclarece-se, portanto, que os Municípios sempre deixaram clara a intenção de continuar contribuindo com o Hospital, porém, por se tratar de recurso público a ser transferido para um ente privado, necessariamente precisa ser respeitada a legislação aplicável às despesas públicas.
De todo modo, é importante frisar que de acordo com o parecer apresentado pela AMAVI, todo e qualquer cidadão que procure o Hospital Regional precisa ser acolhido e se na triagem for considerado em situação de urgência e emergência, deve receber atendimento. Já os cidadãos que não estejam nessa situação devem procurar a Unidade de Saúde do Município para o atendimento inicial e encaminhamento para consulta com especialistas e exames através da regulação do Sistema Único de Saúde. A AMAVI entende, portanto, que não pode ocorrer negativa de atendimento pelo Hospital Regional com base na ausência de contrato/convênio firmado com o Município.
Por fim, especificamente acerca do caso objeto da postagem no Facebook no último final de semana, relacionada ao Município de Taió, a AMAVI entende que não está em conformidade com a justiça, já que o não atendimento que foi relatado não poderia ser fundamentado na ausência de convênio, por se tratar de encaminhamento de paciente pelo sistema de regulação do Sistema Único de Saúde, o que sequer é objeto do impasse levado ao conhecimento do Ministério Público.
A AMAVI está acompanhando a situação e aguarda a emissão da Recomendação pelo Ministério Público para orientação aos Municípios acerca das medidas cabíveis.
Rio do Sul, 25/02/2019
Paulo Roberto Tschumi Kleide M. T. Fiamoncini
Secretário Executivo Assessora Jurídica
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