Rui Car
29/07/2018 08h00 - Atualizado em 27/07/2018 10h28

TJ confirma condenação de trio que praticou latrocínio em cidade do Vale do Itajaí

O trio fugiu com o veículo das vítimas, carregado com um cofre subtraído da residência

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TJ/SC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de três homens responsáveis por latrocínio cometido contra casal em cidade do Vale do Itajaí. O crime ocorreu na noite de 28 de abril de 2016. O trio, determinado a roubar a família, invadiu a residência e tomou a mulher como refém. O marido, ao chegar, também foi dominado. Armados com revólver, os homens passaram a exigir valores sempre com extrema violência. Em determinado momento, o pai de família entrou em luta corporal com um dos invasores, mas acabou baleado na cabeça pelo assaltante e morreu no local. O trio fugiu com o veículo das vítimas, carregado com um cofre subtraído da residência. 

 

Em apelação, os réus alegaram nulidade dos reconhecimentos fotográficos e pessoal, pois tal conduta teria ferido o devido processo legal, de forma que não poderia ser aceita como meio de prova. “A inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação”, afirmou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação.

 

A defesa alegou também a nulidade da confissão de um dos réus, menor de 21 anos, porque sua obtenção teria ocorrido por meio de coação e violência física, e sustentou a presença de quarta pessoa na cena do crime – exatamente a suposta autora dos disparos -, que não teria sido identificada e presa. Os argumentos foram rechaçados por ausência de provas ou mesmo indícios apresentados pela defesa. Desta forma, a câmara confirmou penas de 23 anos e quatro meses de reclusão para dois integrantes da gangue e ajustou para 20 anos a reprimenda ao terceiro, em razão deste não contar 21 anos completos no dia do crime. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001508-83.2016.8.24.0031). 

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