Rui Car
22/09/2018 08h30 - Atualizado em 21/09/2018 14h55

Reprovado nos exames do Detran, motorista compra CNH e acaba condenado pela Justiça de SC

Em depoimento, o homem admitiu ter comprado o documento

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TJ/SC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta a um motorista que, após ser reprovado diversas vezes nos exames do Detran, comprou uma carteira nacional de habilitação (CNH) falsificada e saiu a guiar pelas ruas de cidade na região norte do Estado. Parado em uma blitz, ele teve seu estratagema logo identificado. Na denúncia do Ministério Público, consta que o cidadão adquiriu de terceiro o documento falsificado pelo valor de R$ 2 mil.

 

A defesa requereu a absolvição do acusado sob o argumento de que se trata de pessoa humilde e de baixa escolaridade, que desconhecia a ilegalidade da aquisição do documento por outros meios que não a prova do Detran. Alegou que, dessa forma, o dolo de sua conduta não ficou comprovado.

 

Em depoimento, o homem admitiu ter comprado o documento após reprovar muitas vezes na prova para a conquista da CNH. Afirmou que, como precisava dirigir, resolveu adquiri-la mediante compra, sem ter de se submeter a todos os procedimentos legais. Mas garantiu que não sabia da falsidade da carteira. Seu argumento não convenceu os magistrados.

 

“O acusado possuía higidez e capacidade suficiente para saber que sua carteira nacional de habilitação era falsa, não se mostrando plausível a versão de que acreditou na história de que, mesmo não sabendo dirigir – tendo sido reprovado diversas vezes na prova de direção -, poderia adquirir a carteira de habilitação com terceiro sem passar por quaisquer dos procedimentos exigidos pela autoridade administrativa ou até mesmo comparecer ao órgão específico (Detran)”, registrou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria.

 

Ainda na comarca de origem, sua pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O TJ confirmou a decisão (Apelação Criminal n. 0000848-41.2015.8.24.0026).

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