Rui Car
08/09/2019 20h31 - Atualizado em 06/09/2019 09h32

Por recomendação do MPSC, servidor é exonerado por apresentar diploma falso

O servidor poderá responder criminalmente por uso de documento falso

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MP/SC

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O Presidente da Câmara de Vereadores de Brusque acatou Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou um servidor nomeado com o grau de escolaridade exigido para o cargo atestado por diploma falso. 

 

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor após apurar representação, feita por meio da Ouvidoria de MPSC, informando que o Assessor de Gabinete, nomeado em abril deste ano, teria tido o ensino médio regular completo – escolaridade mínima exigida para o cargo – atestada por documento falso.Durante a investigação do fato, o servidor afirmou que teria realizado um curso pela internet em uma instituição de ensino chamada Centro Educacional Carioca, na qual não teve aulas, apenas uma prova on-line, e que recebeu o diploma pelos Correios. 

 

No entanto, não apresentou nenhum documento que corroborasse o relato.O 3ª Promotoria de Justiça de Brusque apurou, ainda, que o Centro Educacional Carioca teve os últimos diplomas validados no ano de 2008 e possuía inúmeros processos e reclamações em virtude do descredenciamento pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. 

 

Em virtude disso, o Promotor de Justiça expediu o ofício pela exoneração do servidor sem qualificação, alertando que sua manutenção poderia configurar ato de improbidade administrativa. 

 

O pedido foi acatado imediatamente pelo Presidente da Câmara de Vereadores. O servidor poderá responder criminalmente por uso de documento falso.

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