Rui Car
08/12/2018 22h00 - Atualizado em 07/12/2018 09h09

Motorista de viatura abalroada isento de pagar prejuízo por não ter culpa no acidente

A decisão foi unânime

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa
O agente público envolvido em acidente de trânsito a que não deu motivo está isento da responsabilidade em ressarcir o Estado por eventuais danos materiais registrados. A premissa foi validada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
 
 
O acórdão, contudo, manteve a obrigação do terceiro envolvido na colisão, por considerá-lo culpado pelo acidente, registrado na comarca de Laguna. A motorista reconheceu em depoimento que transitava no meio da pista, em uma rua que era de mão dupla, quando chocou-se contra uma viatura da Polícia Militar. Ela terá de ressarcir os danos patrimoniais suportados pelo Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004745-79.2008.8.24.0040).
Justen Celulares