Rui Car
03/11/2019 14h29 - Atualizado em 01/11/2019 09h29

Justiça garante vaga para cidadã argentina aprovada em concurso para professora em SC

Há diversos requisitos para se conseguir a naturalização

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TJ/SC

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Uma cidadã argentina, moradora de Balneário de Barra do Sul, aprovada em 3º lugar em um concurso público para o cargo de professora de língua estrangeira, irá assumir a função. A decisão, monocrática terminativa, é do desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

 

A comissão do concurso avisou que a mulher não seria admitida por ser estrangeira. De fato, o edital prevê como requisito legal para nomeação que o candidato tenha nacionalidade brasileira ou portuguesa. Entretanto, de acordo com os autos, ela fez pedido de naturalização antes de ser chamada à vaga – este pedido ainda tramita no Núcleo de Imigração da Polícia Federal. Com isso, a mulher requereu a concessão de liminar para assegurar sua nomeação e, ao final, postulou pela concessão definitiva da segurança.

 

Há diversos requisitos para se conseguir a naturalização: a pessoa precisa ter capacidade civil, ter residência em território nacional por no mínimo quatro anos, deve se comunicar em língua portuguesa e não pode ter nenhuma condenação penal. Todos esses requisitos foram demonstrados pela impetrante. Ela, inclusive, já trabalha numa escola municipal como professora. 

 

Ainda assim, o município argumentou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelece como requisito para ingresso a nacionalidade brasileira. Sustentou também que o edital não prevê a hipótese de investidura de estrangeiro em cargo público e admiti-lo seria uma afronta ao princípio da legalidade. Porém, o juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva, da comarca de Araquari, deferiu a medida cautelar para determinar que o município mantenha a mulher na lista de candidatos aprovados. Houve recurso ao TJ. 

 

O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, relembrou diversos casos análogos que tiveram análise do Supremo Tribunal Federal.  Nesses julgamentos, o STF entendeu que o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira é suficiente para viabilizar a posse no cargo disputado mediante concurso público. “Assim, por retroagir à data do requerimento – 18 de fevereiro de 2019 -, anterior à convocação da impetrante, conclui-se que a concessão da naturalização suprirá os requisitos para que a candidata seja nomeada e empossada no cargo”, concluiu Ramos (Remessa Necessária Cível n. 0300221-82.2019.8.24.0103).

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