Rui Car
12/08/2018 18h00 - Atualizado em 10/08/2018 11h19

Justiça de SC ampara direito de órgão de comunicação em retratar ato falho do cotidiano

Os acadêmicos apontaram ilicitude no uso da imagem

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TJ/SC

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A 5ª Câmara Civil do TJ reconheceu legalidade na atuação de empresa jornalística ao noticiar matéria ilustrada por foto de cinco estudantes do último ano do curso de Medicina, trajados formalmente e em adequação ao ofício médico, porém no justo momento em que simulavam com as mãos o órgão sexual feminino. O caso ocorreu na região Sul do Estado.

 

Os acadêmicos apontaram ilicitude no uso da imagem, ausência de contexto jornalístico e excesso do direito de informar. Solicitaram a retirada da matéria do ar, por ter agredido o direito à privacidade e à honra. A medida antecipatória foi concedida em 1º grau, com determinação de retirada da notícia do site e consequentemente exclusão da foto.

 

Contudo, para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do agravo, a foto é legítima e a empresa exerceu seu direito informacional a partir da redação de matéria imparcial sobre um caso que já repercutia na época, de forma que havia evidente interesse social no desfecho do acontecimento. O propalado uso não autorizado da foto em rede social, acrescentou o relator, demanda ação própria contra quem realizou a publicação.

 

O magistrado considerou que a empresa deu enfoque sobre o posicionamento da universidade no caso e sobre a postura dos futuros médicos, em vista da relevância da profissão em âmbito coletivo. Além disso, a reportagem não mostrou o rosto dos agravados, o que reforça que o texto foi direcionado às medidas tomadas pela universidade.

 

“Portanto, se os agravados se deixaram fotografar em pose capaz de gerar comoção no meio social em que vivem, é bastante razoável que a mídia tenha o direito de noticiar o fato, de modo imparcial, como aconteceu no caso concreto”, concluiu. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

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