Rui Car
18/03/2018 15h30 - Atualizado em 16/03/2018 11h09

Homem acusado de matar a ex-companheira com cinco tiros em SC seguirá preso preventivamente

Segundo os autos, o réu disparou cinco vezes contra a ex-companheira

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TJ/SC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve a prisão preventiva decretada em virtude de acusação da prática de homicídio doloso, qualificado por motivo torpe e pela surpresa na execução que impossibilitou qualquer reação por parte da vítima.
 
 
Segundo os autos, o réu disparou cinco vezes contra a ex-companheira, que morreu quando saía do serviço, em junho de 1996. Após o fato, o suspeito manteve-se foragido por mais de 20 anos. Ele foi capturado somente em agosto de 2017, em uma cidade do interior do Mato Grosso. A continuidade do cárcere foi decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem possibilidade de substituição por medidas cautelares diferentes de prisão. O desembargador Paulo Roberto Sartorato foi o relator do HC. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 4001687-71.2018.8.24.0000). 
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