Rui Car
26/11/2019 11h12 - Atualizado em 26/11/2019 10h40

Empregador deve pagar 1ª parcela do décimo até dia 30

O prazo é determinado em lei

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Patrões têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro dos funcionários. O prazo é determinado em lei.

 

Nessa primeira etapa, o trabalhador recebe 50 por cento do valor total do décimo terceiro, sem descontos. Já na segunda, que deve ser paga até 20 dezembro, são descontados encargos legais, como imposto de renda e INSS.

 

O trabalhador que pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias, não recebe a primeira parcela, apenas a segunda. E atenção: o atraso ou não pagamento do benefício é uma infração e pode render multas pesadas aos empregadores.

 

De acordo com o DIEESE, o departamento intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos, mais de 80 milhões de pessoas vão receber décimo terceiro este ano, na média de 2,450 reais.

 

Ao todo, quase 215 bilhões de reais serão injetados na economia do país. Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, eu tenha trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

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