Rui Car
21/01/2018 18h00 - Atualizado em 19/01/2018 14h59

Desembargador aumenta valor de pensão alimentícia depois de ver fotos do Facebook

"Aqueles elementos (fotos no Facebook) me dão a convicção de que o réu pode arcar com verba alimentar maior"

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Mais um exemplo de como as redes sociais estão influenciando também as decisões do Poder Judiciário. Em decisão monocrática, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos aumentou o percentual devido a título de verba alimentar a uma mulher, tendo como base fotos do Facebook que ela juntou na petição inicial em ação contra o ex-marido.

 

Na primeira instância, o valor da pensão havia sido fixado em 30% do salário mínimo ou, em caso de vínculo empregatício, em 17,5% dos vencimentos dele. No recurso apresentado ao TJ, a ex-esposa sustentou que não houve uma avaliação adequada das condições econômicas do ex-marido, que, segundo ela, possui automóvel e renda média de mais de R$ 4 mil.

 

Para comprovar suas alegações, juntou na petição inicial imagens que ele publicava na rede social. Apesar de não apresentar provas de que o ex-marido estaria empregado, a mulher obteve êxito no recurso ao levar ao conhecimento do magistrado de segundo grau diversas imagens extraída da página do Facebook, onde o ex-marido aparece “em situação financeira razoavelmente boa, o que ficou evidenciado pelas fotos em que ele aparece como dono de um veículo e pelo conforto que ofertava ao próprio filho”, nas palavras do desembargador.

 

“Aqueles elementos (fotos no Facebook) me dão a convicção de que o réu pode arcar com verba alimentar maior do que os 30% de um salário mínimo fixados. Há sempre uma dose de subjetividade nessa matéria, o que é inevitável, e estimo que o agravado pode arcar com 80% do salário-mínimo a título de alimentos, até melhor instrução do feito. Assim, por entender presentes os requisitos legais e dada a natureza alimentar da lide, concedo parcialmente a tutela, para, provisoriamente, alterar o encargo alimentar do réu para 80% de um salário-mínimo, até julgamento definitivo do presente agravo pela Câmara especializada”, anotou Figueira dos Santos.

 

Instagram
Em outro caso, divulgado pelo Portal JusCatarina no dia 6 de outubro de 2017, um juiz de Florianópolis usou as redes sociais para buscar informações a respeito de uma mulher que requereu os benefícios da justiça gratuita em uma ação de cobrança de título extrajudicial de mais de R$ 400 mil, com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

 

Em seu despacho, o magistrado Emerson Feller Bertemes, da 2ª Vara Cível, ordenou a emenda da petição inicial depois de observar fotos da mulher no Instagram. O JusCatarina teve acesso às imagens, que, além de mostrá-la em festas e praias, também registram jantares com amigos e familiares. Depois de ver as fotos, Bertemes escreveu:

 

(…) Intime-se a autora para emendar a inicial, pagando as devidas custas sobre o valor dado à causa, pois INDEFIRO seu pedido de gratuidade da Justiça. Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo(…) intime-se, como já determinado, para a devida emenda e pagamento das custas 15 dias”

 

Na ocasião, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que não atua no processo, elogiou o despacho do magistrado. Segundo ele, trata-se de um caso exemplar de como a internet pode auxiliar nas decisões judiciais.

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