Após repercussão da matéria realizada hoje, o Conselho Tutelar enviou uma nota de esclarecimento sobre o caso do pai que segue em busca de recuperar seu filho após a criança ter sido levada pelo Conselho. Veja a nota na íntegra:
Como dispõe o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente.
Cientes da repercussão que está sendo feita nas redes sociais e meios de comunicação afirmamos que as informações repassadas tratam-se de inverdades e o Conselho Tutelar não irá se manifestar sobre o caso. Este órgão trabalha em regime de sigilo, o qual é muito importante, não expõe os casos e muito menos as crianças/adolescentes e as famílias atendidas.
Zelamos pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e não dos pais ou responsáveis. Somente agimos diante de nossas atribuições e respaldados pela lei federal que nos rege. O CEI, neste caso não poderia fazer nada para embaraçar o trabalho do Conselho Tutelar, fato que configura crime tipificado no art. 236 do Estatuto da criança e do adolescente, os profissionais dessas instituições são competentes e qualificados. Jamais entregariam as crianças a qualquer pessoa, não há necessidade da preocupação da população.
O Conselho Tutelar de Taió agiu dentro da legalidade e tomou as providências necessárias.
Prezando o bem estar da Criança e do Adolescente alertamos a população que não compartilhem notícias sobre o caso. Evitando assim maior exposição da criança. Ainda segundo a nota, o pai foi orientado pelo Conselho Tutelar sobre o ocorrido.
Atenciosamente Conselho Tutelar De Taió
A Rádio Esucadora 90,3 FM, como imprensa, continua a disposição dos órgãos envolvidos para os esclarecimentos necessários.
Relembre a notícia: https://www.educadora.am.br/noticia/assista-pai-que-mora-em-taio-procura-desesperadamente-seu-filho/