Rui Car
24/06/2017 13h00 - Atualizado em 23/06/2017 09h14

Aposentada de SC é condenada por litigância de má-fé em negócio mal sucedido com automóvel

Na continuação, disse que o valor do carro foi superfaturado e acima do seu preço de mercado

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TJ/SC

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A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou danos morais requeridos por uma aposentada que alegou ter sofrido abalo anímico em uma transação de veículo mal sucedida e ainda condenou-a por litigância de má fé. Ela, de início, alegou que foi forçada pelos vendedores a entregar seu cartão de percepção de benefício previdenciário como garantia de pagamento. Na continuação, disse que o valor do carro foi superfaturado e acima do seu preço de mercado. Por fim, sustentou que o veículo foi retirado da garagem de sua residência sem o seu consentimento.

 

Todos os argumentos, entretanto, foram rebatidos pelos comerciantes. Partiu da consumidora, por possuir restrições de crédito, a iniciativa de oferecer seu cartão de aposentada como aval para a transação. Dela também, posteriormente, veio a decisão de rescindir o contrato por entendê-lo acima de suas condições financeiras. O resgate do automóvel, neste sentido, foi corolário dos fatos retratados e comprovados pelos negociantes. O carro também não estaria na garagem, mas estacionado na frente da casa.

 

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, atentou para o fato de não constar nos autos qualquer ato ou fato praticado pelos vendedores que pudesse minar o quinhão emocional da autora. Pelo contrário. A câmara decidiu, de forma unânime, condenar a mulher por litigância de má-fé. Alguns pertences pessoais que ficaram dentro do veículo, como pen drive a aparelho de som, deverão ser devolvidos para a consumidora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300095-42.2016.8.24.0166).

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