Rui Car
11/01/2017 08h45 - Atualizado em 11/01/2017 08h07

541 mil condutores de SC terão a carteira de habilitação suspensa neste ano

A tendência é que esse número de suspensões aumente

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Diário Catarinense

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Pelo menos 541 mil motoristas catarinenses devem ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa neste ano porque atingiram 20 pontos ou mais em infrações em um período de 12 meses entre 2012 e 2016. O número representa 15% do total de 3,5 milhões de condutores do Estado e é justificado pela implantação de um sistema automatizado para suspensão do direito de dirigir pelo Departamento de Trânsito em Santa Catarina (Detran-SC). O processo iniciou pela Capital, onde 11,7 mil condutores receberam nos últimos 30 dias notificações da suspensão do direito de dirigir referentes a infrações ou acúmulo de pontos entre 2012 e 2013.  

 

A partir de março a punição automatizada será estendida às regionais e a outros condutores de Florianópolis que cometeram infrações nos últimos cinco anos – prazo máximo para punir. O período de suspensão varia entre um mês e dois anos, dependendo do caso e de quando foi aplicada a multa. Além de ter a CNH suspensa, o motorista autuado precisa passar por um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica. As taxas saem em torno de R$ 300.

 

Em entrevista à CBN Diário, a gerente de penalidades do Detran-SC, Graziela Maria Casas Blanco, afirmou que a tendência é que esse número de suspensões aumente, já que o levantamento foi feito em novembro.

 

A partir dessa automatização, os condutores não devem demorar tanto para receber as notificações de suspensão. A expectativa é que, em casos de não haver recurso, o condutor receba a notificação em cerca de quatro meses. 

 

Graziela afirma que nesta quarta-feira terá uma reunião para definir o cronograma de implantação em outras regiões do Estado. 

 

Os condutores que queiram consultar as infrações mais antigas devem procurar o Detran ou Ciretran. No site do Detran só estão disponíveis as infrações do último ano.  Graziela salienta que o período de um ano para acúmulo de pontos conta a partir da data da primeira infração. Ou seja, se alguém levou uma multa em outubro de 2016 será contabilizada até outubro de 2017 a quantidade de pontos. 

 

Entenda o caso 

O Detran-SC contava com um sistema manual de análise dos casos que desde dezembro foi substituído por um processo automatizado, que foi implementado para cumprir uma das medidas apontadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2015, o TCE mostrou que o órgão puniu apenas 1,6% dos motoristas do Estado que ultrapassaram o limite de pontos entre 2010 e 2012.

 

 

Passos a seguir se você for notificado

O que fazer?
A penalidade será imposta ao atingir 20 ou mais pontos no período de 12 meses. Por exemplo: a pessoa que cometeu uma infração em maio de 2016 conta até maio de 2017. Ou também por uma única infração que tenha como penalidade a suspensão da CNH, como passar acima de 50% da velocidade permitida, andar de moto sem capacete, fazer racha ou dirigir sob embriaguez.
 
Quando o acúmulo de 20 pontos é referente a infrações anteriores a novembro de 2016, o tempo de suspensão é de um mês a um ano (ou até dois, se reincidente). Como a lei foi atualizada, pontos sobre multas aplicadas a partir de 1º de novembro geram suspensão de seis meses a um ano (ou dois, se reincidente).
 
Recebida a autuação da suspensão, o condutor tem dois caminhos: apresentar defesa ou ir ao Detran para entregar a CNH e iniciar o processo de suspensão. O Detran envia as notificações somente pelo correio. Por isso, mantenha o endereço atualizado.
 
 
Tempo de suspensão
Quando se perde o direito de dirigir?
Caso opte pela defesa, terá um prazo de no mínimo 30 dias (em alguns casos é ampliado) para apresentá-la por escrito, com cópias do documento de identificação e da notificação. A defesa pode ser encaminhada via correio ao Detran SC ou entregue pessoalmente no Detran ou Ciretran.
 
 
Caso a defesa seja indeferida ou opte por não apresentá-la, o condutor deve ir ao Detran ou ao Ciretran com a CNH. Ao entregá-la oficialmente, é aberto o processo de suspensão e, a partir disso, o condutor recebe um termo de liberação para iniciar o curso de reciclagem. O condutor só saberá o tempo de suspensão quando for ao Detran.
 
 
É obrigatório fazer um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser presencial nas autoescolas ou a distância. São tópicos do curso: identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos; atualizar os participantes com a legislação de trânsito; desenvolver atitudes psicossociais positivas; conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente; propiciar noções de primeiros socorros. Aulas presenciais custam cerca de R$ 380 e a distância, R$ 260 (cada empresa define o valor).
 
 
Depois de cumprir a pena e fazer o curso de reciclagem, a pessoa deve pagar a taxa de R$ 53,87 para agendar a prova presencial teórica, semelhante ao exame teórico da primeira habilitação ou atualização. O motorista deve atingir a nota 7.
 
 
Se o condutor não cumprir as determinações, pode ser multado e ter a CNH cassada. Neste caso, terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação. Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41.

Confira se seu nome está entre os que receberam a notificação em Florianópolis referente a infrações entre 2012 e 2013:

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