Rui Car
23/06/2020 11h31

Vereadores de Taió aprovam permissão para instalação de válvula de ar em primeira votação

Equipamento deverá ser instalado pela companhia de água até 90 dias após solicitação dos consumidores

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Fonte: Câmara de Vereadores de Taió

Fonte: Câmara de Vereadores de Taió

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Os moradores de Taió poderão ter o direito de ter instalado em suas residências uma válvula que inibe a presença de ar na tubulação de abastecimento de água. Um projeto de lei apresentado pelo vereador Valdecir João da Cruz, ‘Capilé’ (PL), que tramita na Câmara, obriga a permissionária responsável a fazer a instalação do equipamento em caso de solicitação do consumidor.

 

Pelo texto o responsável pelo imóvel deverá fazer a aquisição do kit, conforme lista disponibilizada pela companhia, e entregar os materiais ao fazer a solicitação por meio de protocolo. Após a solicitação a permissionária tem até 90 dias para instalar a válvula.

 

O equipamento deverá ser instalado antes do hidrômetro de cada imóvel. Segundo o autor do projeto, a proposta permite uma diferença considerável na fatura. “Quando falta água entra ar nos canos e quando o abastecimento é restabelecido a água vem com muita pressão e o hidrômetro registra essa passagem de ar como se fosse água. É comprovado que a partir do momento que você instala uma válvula dessas antes do hidrômetro, gera uma economia de até 50%”, explicou o vereador.

 

No caso de novas unidades consumidoras, o proprietário do imóvel deve manifestar o desejo de instalação da válvula e fazer a entrega dos materiais após o pedido de abertura da nova unidade.

 

Caso a companhia permissionária não cumpra com o prazo de instalação, o proprietário do imóvel poderá buscar os direitos do consumidor. A multa estipulada por descumprimento é de 20 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM). O valor será revertido para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade e será apreciado ainda em segunda votação. Se a proposta for novamente aprovada pelos vereadores e se for sancionada pelo Município entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

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