Rui Car
12/07/2019 10h32 - Atualizado em 12/07/2019 11h09

TCE recusa denúncia de vereador de Taió contra convênio com o hospital

Entendimento foi de que não há irregularidade na contratação para serviços prestados em Taió

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina mandou arquivar a denúncia feita contra o Município de Taió, pelo convênio firmado em 2017 com a Associação Redeh de Beneficência Cristã, que viabilizou a vinda do Instituto Vidas para gerenciar o Hospital e Maternidade Dona Lisette, e o Pronto Atendimento Municipal.

 

A denúncia partiu do vereador Valdecir João da Cruz (Capilé) que também atua como servidor municipal da saúde, a alegação foi de supostas irregularidades no convênio e na forma de contratação, fatos que não ficaram comprovados, tampouco o prejuízo aos cofres municipais.

 

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações entendeu que a denúncia é improcedente diante da “ausência de comprovação de prejuízo causado ao erário público” e que o referido convênio não apresentou “descumprimento à norma legal”. O conselheiro relator, Luiz Eduardo Cherem se manifestou no mesmo sentido de não haver prejuízo, nem descumprir a legislação vigente. O Ministério Público de Contas se manifestou da mesma forma e considerou “inexistentes os indícios de irregularidade nas relações entabuladas com as organizações sem fins lucrativos apontadas”.

 

O convênio trata da manutenção dos serviços do Pronto Atendimento, consultas em 16 especialidades e ainda exames, mediante um repasse de R$ 320 mil por mês, que é feito pelo Município.

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