Rui Car
27/03/2020 11h26 - Atualizado em 27/03/2020 11h44

Saiba quem pode receber ajuda de R$ 600 destinada ao trabalhador informal

Governo triplica valor do voucher para autônomos: R$ 600

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

 

Ser maior de 18 anos de idade;

 
Não ter emprego formal;
 
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
 
 
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
 
 
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
 
 
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
 
 
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
 
 
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
 
 
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
 
 
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
 
 
 Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
 
 
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
 
 
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
 
 
No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1,2 mil). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.
 

Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses

 

 

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

 

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

 

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

 

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

 

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

 

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