Rui Car
02/11/2020 10h21

Saiba quanto tempo o eleitor levará para votar nas eleições de 2020

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, tempo de votação por eleitor varia conforme o local de votação; Confira o passo a passo

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O 1º turno das eleições municipais se aproxima. No dia 15 de novembro, 5.205.931 eleitores catarinenses estão aptos a votar para elegerem prefeitos e vereadores em 295 municípios.

 

A pandemia causada pela Covid-19 trouxe recomendações de isolamento e distanciamento social. Uma vez que o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor terá que sair de casa e encarar a urna de votação.

 

A exceção fica por conta daqueles que pertencem ao grupo de risco, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Mas quanto tempo o eleitor levará para registrar o seu voto?

 

De acordo com o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral), o tempo de votação por eleitor varia conforme o local de votação. Para 2020, o tempo médio estimado fica entre 26 segundos e um minuto por eleitor.

 

Como é contabilizado?

 

O tempo é contabilizado desde o momento em que o mesário inicia a digitação do número da inscrição eleitoral para liberar a votação, até a finalização do voto de cada eleitor. As informações foram extraídas de duas eleições anteriores.

 

Os cargos em disputa na eleição – quantidade de dígitos do voto – também compõem os elementos de cálculo.  Em 2020 serão sete dígitos no máximo, sendo dois para prefeito e cinco para vereador.

 

A partir desses elementos, é calculada a estimativa de tempo médio por eleitor para cada local de votação.

 

Das 10 horas de votação previstas para o dia 15 de novembro, estão sendo descontadas três horas de ociosidade, visto que o comparecimento não é linear.

 

O tempo médio por eleitor multiplicado pela quantidade líquida de horas de votação determina a capacidade de eleitores, por seção eleitoral em cada local de votação.

 

Por fim, o TRE-SC destaca que o sistema da urna registra esses tempos em arquivo independente, o que resguarda o sigilo do horário de votação de cada eleitor.

 

Horário de votação

 

Este ano, o horário de votação foi ampliado em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que os eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

 

Com isso, os eleitores poderão ir às urnas das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

 

O TSE também definiu que haverá horário de votação preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

 

Passo a passo

 

  • 1) O eleitor deve entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa;
  • 2) Mostrar o documento oficial com foto em direção ao mesário;
  • 3) Após o mesário ler em voz alta o nome, o eleitor deve confirmar que é ele mesmo;
  • 4) O eleitor deve guardar o documento;
  • 5) Higienizar as mãos com álcool em gel;
  • 6) Assinar o caderno de votação;
  • 7) Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário;
  • 8) Quando a urna for liberada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
  • 9) Digitar os números dos candidatos a prefeito e vereador;
  • 10) Ao sair, limpar as mãos com álcool em gel novamente.

 

Protocolos sanitários

 

Conforme o protocolos sanitários emitidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação.

 

Além disso, os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

 

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar ou pelo Portal do TSE.

 

Em 2020, o uso da máscara será obrigatório durante todo o processo de votação (Foto: Arquivo/Agência Brasil/ND)

 

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível.

 

A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

 

O uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

 

POR: BRUNA STROISCH – ND+

 

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