Rui Car
16/03/2020 20h18

Prefeitura de Pouso Redondo divulga nota sobre Coronavírus

Eventos governamentais que envolvam aglomeração de pessoas com público estimado igual ou acima de 50 pessoas, para espaços abertos, e 20 pessoas, para espaços fechados

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo está tomando todas as medidas cabíveis em relação ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Nesta segunda-feira (16), a Secretaria Municipal de Saúde e o Gabinete do Prefeito prepararam um decreto com as seguintes medidas:

 

Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

 

Eventos governamentais que envolvam aglomeração de pessoas com público estimado igual ou acima de 50 pessoas, para espaços abertos, e 20 pessoas, para espaços fechados, ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros, devem ser cancelados ou adiados. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento dos eventos, eles devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. As reuniões e eventos que envolvam população de alto risco para doença severa pelo Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser cancelados, independentemente da quantidade de pessoas.

 

Eventos particulares (esportivos, de lazer, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos) que envolvam quantidade acima de 50 pessoas nos próximos 30 dias, recomenda-se que sejam cancelados ou adiados.
Os locais de grande circulação de pessoas, como repartições públicas e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Devem ser disponibilizadas, ainda, informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios. As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.

 

Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares e similares, devem disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê, observar na organização das mesas a distância mínima de um metro, aumentar frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

 

Os estabelecimentos de ensino da rede municipal (escolas e CEIs), serão monitorados diariamente, podendo as aulas serem suspensas a qualquer momento caso ocorra o agravamento da situação.

 

O uso de bebedouros de pressão deve observar alguns critérios, como lacre das torneiras a jato, que permitam a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual. Se o estabelecimento possuir implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente.

 

Na hipótese específica de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado, como medida cautelar prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que incorrerem a prática.

 

A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas de acordo com os protocolos propostos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. Devem ser adotadas medidas que visem a diminuição do fluxo de pacientes nas unidades básicas de saúde, objetivando a racionalização dos procedimentos de acordo com a situação vivenciada de emergência epidemiológica, devendo ser adotadas uma série de medidas, sem prejuízo para a adoção de demais condutas necessárias, como: dispensação de medicamentos para pacientes crônicos que se enquadram nos grupos de risco para Covid-19 para os próximos 90 dias; agendamento de consultas com horário marcado, evitando a permanência de aglomerações nos ambientes internos das unidades; disponibilização de contato telefônico de cada Estratégia de Saúde da Família, com o objetivo de realizar acolhimento e monitoramento remoto dos pacientes, para diminuir o fluxo de pacientes de grupos críticos nas unidades de saúde; desburocratização do processo de renovação de receitas de medicamentos contínuos a fim de evitar a exposição de pacientes de grupos críticos; avaliação diária da situação epidemiológica municipal, a fim de definir a manutenção dos atendimentos eletivos, principalmente na área de odontologia, fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, bem como demais procedimentos e consultas eletivas; e cancelamentos das reuniões de grupos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Paralelamente a essas condutas, devem ser adotadas medidas que visem resguardar a integridade dos servidores municipais que estão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser adotadas as seguintes medidas sem prejuízo para a adoção de demais condutas necessárias: reforço das medidas de higienização e profilaxia da transmissão de Covid-19, aquisição e disponibilização de equipamentos de proteção individual para os servidores, e criação de ambulatório específico para atendimentos dos casos suspeitos.

 

Para a composição de equipe, caso necessário, os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que estão em gozo de férias serão convocados, bem como a programação de férias poderá ser revista de acordo com a necessidade.

Justen Celulares