Rui Car
12/04/2021 11h22 - Atualizado em 12/04/2021 11h39

Prazo para o pagamento em cota única do IPTU 2021, em Taió, vai até a próxima quinta (15)

Imprima aqui seu guia de pagamento

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A Prefeitura de Taió reforça a informação a todos contribuintes, que não está realizando a entrega dos carnês de IPTU nas casas. Todo cidadão poderá acessar o link (disponibilizado ao final da matéria) e imprimir as guias para pagamento, não sendo necessário se deslocar até a Prefeitura para a retirada do boleto. A ideia é diminuir os custos com a entrega e impressão dos mais de 7 mil carnês. Aquele que não conseguir realizar a impressão das guias de forma on-line será atendido normalmente no paço municipal.

 

REAJUSTE

 

O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taió é feito com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). A variação do IGP-M nos últimos 12 meses chegou a 24,52% (muito acima se comparado com os anos anteriores).

 

Esse desequilíbrio, motivado pela instabilidade econômica, influenciou no salto e forçou essa movimentação. Como se trata de um ajustamento legal e que foge da alçada do município, não foi possível reduzir o valor do imposto sem entrar em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral de 2020.

 

A alteração do índice de reajuste deveria ter sido realizada durante a legislação anterior, ainda em 2020, a administração municipal está ciente do impacto aos bolsos dos munícipes e está trabalhando para corrigir e amenizar está situação para o ano de 2022. Lembrando que é de responsabilidade da Câmara de Vereadores legislar sobre o tema.

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento do IPTU do exercício de 2021 deverá ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:

 

1ª Parcela e/ou Cota Única: 15/04/2021

2ª Parcela: 17/05/2021

3ª Parcela: 15/06/2021

4ª Parcela: 15/07/2021

5ª Parcela: 16/08/2021

6ª Parcela: 15/09/2021

 

O pagamento da cota única assegurará o desconto de 15% (quinze por cento) no valor do imposto predial e territorial.

 

ISENÇÃO

 

Conforme dispõe o artigo 174 do Código Tributário Municipal, é isento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) o imóvel:

 

I- Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, à partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

II- Cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;

III- Residencial unifamiliar único do aposentado ou pensionista, domiciliado no Município, com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, quando e enquanto por ele ocupado como moradia.

IV- Residencial unifamiliar único dos veteranos de guerra da FEB e Ex-combatentes da FEB. da FAB, da Marinha de Guerra, ou de sua viúva, quando e enquanto por ele ocupada como moradia.

V- Utilizado como exploração econômica agrícola e/ou pecuária, desde que o interessado comprove ter vendido bens produzidos na propriedade, através da apresentação de notas fiscais de produtor rural e respectivo contra nota, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por hectare.

VI- Utilizando para fins de reflorestamento, desde que comparado com documento idôneo, a critério da administração.

VII- Cujo proprietário é carente na forma da Lei, devendo para tanto ser apresentado para o gozo do benefício, parecer socioeconômico, efetuado pela Assistente Social do Município.

VIII- Pertencente ao perímetro urbano e integrante da planta genérica de valores, situado no Distrito de Passo Manso – Taió – SC.

IX- Das entidades Declaradas de Utilidade pública, por ato de uma das esferas do Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal).

 

Para requerimento de isenção de aposentado, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:

 

– Extrato bancário do grupo familiar;

– Comprovante de que possui apenas um imóvel (referido documento deverá ser providenciado no Registro de Imóveis de Taió)Para requerimento de isenção de imóvel rural, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:

– Cópia da última declaração do ITR;

– Relatório de notas de produtor rural com valor mínimo de $100,00.

 

PARA EMITIR O SEU GUIA DE PAGAMENTO DO IPTU, CLIQUE AQUI

 


FONTE: PREFEITURA DE TAIÓ

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar aqui.

Justen Celulares