Rui Car
29/06/2020 17h15

Planos de saúde estão obrigados a cobrir teste para Covid-19

Inclusão do teste foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: NSC

Fonte: NSC

Delta Ativa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29) a inclusão do teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

 

Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A cobertura já está valendo.

 

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

 

– Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. 

 

– Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

 

De acordo com a ANS, a inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial. 

 

A Covid-19

 

Doença causada pelo novo coronavírus (chamado de Sars-CoV-2) que provoca infecções respiratórias. Como a Covid-19 é muito recente, não é possível falar em sequelas prolongadas. Até o momento, as informações são obtidas com base no que já se sabe de outras infecções respiratórias e observando os casos atuais.

 

Quais são os sintomas?

 

– Falta de ar – Cansaço aos esforços – Diminuição da tolerância das atividades físicas mesmo que habituais – Tosse

 

Sequelas no sistema respiratório

 

Após a alta, há pacientes com alterações no sistema respiratório como: – Disfunção pulmonar. – Redução na capacidade de troca gasosa e difusão. – Redução dos volumes pulmonares. – Fibrose pulmonar – Se desenvolve a partir da reparação dos tecidos inflamados pela doença. Quando a inflamação regride, o corpo começa a reparar os tecidos. Frequentemente, esse reparo recupera o mesmo formato e função do órgão. Mas, em outros casos, pode levar à formação de uma cicatriz (um tecido mais duro, que não conserva as funções naturais). Este endurecimento no pulmão implica em perda da elasticidade. – Embolia pulmonar – Obstrução das artérias dos pulmões por coágulos. A Covid-19 pode levar à formação de coágulos e microcoágulos em partes como o pulmão e o cérebro. Assim, o bloqueio reduz a capacidade de oxigenação do sangue, o que pode levar a uma sobrecarga do coração (alterando seu funcionamento).

 

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