Rui Car
29/10/2019 13h25 - Atualizado em 29/10/2019 13h36

Pena para homem que tentou vender joias furtadas aos próprios donos é divulgada em SC

Para os desembargadores, o acusado não comprovou aquilo que alegou

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TJ/SC

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Um homem que expôs à venda joias furtadas em site de compras na internet teve a pena confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentenciado a um ano de reclusão pela receptação e mais um ano de detenção pela posse de uma arma, o réu teve as penas convertidas em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, além de pagar mais 20 dias multa. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida foi o relator da matéria.

 

Segundo os autos, por ironia do destino, um casal que teve a residência arrombada e vários objetos furtados em novembro de 2017, na cidade de Itajaí, reconheceu dois anéis e um colar expostos ao comércio no site do acusado. Como tinham registrado boletim de ocorrência na ocasião, voltaram a procurar pela polícia e solicitar providências. Foram orientadas a criar um perfil ¿fake¿ para negociar com o receptador e assim fizeram. No primeiro encontro, o homem não apareceu e, no segundo, em um shopping da região, acabou preso em flagrante com as joias.

 

Durante a prisão, admitiu ter antevisto o problema quando adquiriu os produtos. ¿Sabia que ia dar m…¿, foi o desabafo. Em sua residência, para complicar um pouco mais, a polícia também encontrou uma espingarda calibre 12. O receptador alegou que pagou o equivalente a R$ 70 o grama pelas joias, mas não disse o total desembolsado. Negou saber que os anéis e o colar eram furtados. As joias foram avaliadas em R$ 1.964,95.

 

Para os desembargadores, o acusado não comprovou aquilo que alegou, porque não apontou o local e o responsável pela venda das joias. ¿(…), o conjunto probatório, especialmente a palavra da vítima aliada aos depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência, é robusto e indica, estreme de dúvidas, que o apelante praticou o crime em cujas penas restou condenado, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação de conduta¿, disse o relator em seu voto.

 

A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime. Foi determinado o cumprimento imediato da sentença (Apelação Criminal n. 0010246-07.2017.8.24.0005).

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