Rui Car
04/12/2020 17h09 - Atualizado em 04/12/2020 17h29

Pai que abusava da filha é condenado a mais de 35 anos de prisão na Comarca de Taió

Homem foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado de forma continuada

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Um homem que abusava da filha foi condenado à pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Taió.

 

Ele foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima, ambos de forma continuada, desde quando a filha tinha 12 anos de idade. Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.

 

Durante o processo, a vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento para desmentir os fatos, por conta da pressão recebida de familiares. A menina tinha receio de expor os abusos a que era submetida justamente pelas consequências que a família teria que suportar, como a prisão do pai, principal apoio financeiro da casa.

 

Segundo o juiz Jean Everton da Costa, de todo o apurado, não restaram dúvidas de que a retratação da vítima não condizia com as provas dos autos.

 

“Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabaram com o terror pelo qual passou por anos, o qual sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente”, cita o juiz.

 

O magistrado determinou o encaminhamento imediato da vítima para tratamento psicoterápico na rede municipal, independentemente da observância de fila, pois é considerado um caso urgente.

 

“A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. Assim, conquanto não seja comum em processos criminais – onde o ator principal é o acusado – devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade”, cita o magistrado em sua decisão.

 

O homem não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada nesta quarta-feira (02). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.


FONTE: O MUNICÍPIO


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