Rui Car
01/02/2021 17h12

Onze denunciados por tráfico de drogas são condenados no Alto Vale

De uma casa de prostituição em Apiúna, grupo distribuía drogas em Rio do Sul, Ibirama, Presidente Getúlio, Lontras e Taió

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Imagem ilustrativa

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Delta Ativa

Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por traficar drogas – especialmente maconha, cocaína, crack e ecstasy – em municípios do Alto Vale do Itajaí foram condenadas em Ibirama. O homem que comandava o grupo, formado principalmente por seus familiares, recebeu a maior pena, de 22 anos e dois meses de reclusão mais dois anos de detenção pelos crimes de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse e porte ilegal de arma de fogo e exploração de casa de prostituição em Apiúna, de onde o grupo distribuía drogas em Rio do Sul, Ibirama, Presidente Getúlio, Lontras e Taió.

 

 

A investigação, que resultou no desbaratamento do grupo criminoso, foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (13º BPM – Rio do Sul), e culminou com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão requeridos pelo Ministério Público e efetivados pela Polícia Militar na Operação Sob Nova Direção, realizada em novembro de 2018 com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

 

As investigações demonstraram que o chefe do grupo e sua companheira comandavam o tráfico a partir de uma boate e casa de prostituição da qual eram proprietários em Apiúna. A companheira foi condenada a 20 anos e oito meses de reclusão mais dois anos e quatro meses de detenção pelos crimes de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e exploração de casa de prostituição.

 

A boate era gerenciada, em momentos distintos, pela irmã e pelo pai do chefe do grupo, que a mando dos proprietários coordenavam o tráfico no local. Eles foram condenados, respectivamente, a 14 anos de reclusão e a 12 anos e 10 meses de reclusão mais um ano de detenção pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e exploração de prostituição. O pai do chefe do grupo foi condenado também por posse ilegal de arma de fogo.

 

Também tinham posição importante na associação a mãe e a tia do chefe e mais um integrante. A primeira e a segunda auxiliavam na estocagem de drogas para o grupo em Penha, no litoral catarinense, enquanto o terceiro, além de informar aos superiores as movimentações de usuários de drogas e da polícia, era o responsável pelo transporte das drogas de Penha a Apiúna, bem como pelo mapeamento de novos pontos para exploração do tráfico.

 

A mãe foi condenada a 14 anos de reclusão mais um ano de detenção pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e de posse e porte ilegal de arma de fogo, e a tia foi condenada a 12 anos e dez meses de reclusão por tráfico e associação para o tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo. O outro integrante recebeu pena de cinco anos e seis meses de reclusão por associação para o tráfico de drogas.

 

De Penha, a droga era ainda trazida até Apiúna por outro integrante do grupo, condenado a nove anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Além da boate, era levada também para as casas do irmão do chefe e de outra integrante do grupo criminoso, em Ibirama, condenados, respectivamente, a nove anos e um mês e a nove anos e 11 meses de reclusão, ambos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

 

Todo o grupo fazia a venda direta aos usuários, atividade que contava com apoio, ainda que esporádico, de mais duas pessoas, condenadas a sete anos e 11 meses e a cinco anos e 10 meses de reclusão, também por tráfico de drogas.

 

A sentença condenando o grupo de criminosos foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama no dia 26 de janeiro. Além das penas de prisão, os envolvidos deverão pagar multas que somam cerca de R$ 600 mil.

 

Nove dos réus, presos preventivamente ainda na fase de investigação, não poderão apelar da sentença em liberdade. Os nomes dos condenados foram omitidos em função de o processo estar sob segredo de justiça. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900050-47.2018.8.24.0027).


FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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