Rui Car
10/08/2020 11h50

Novas medidas restritivas entram em vigor a partir de hoje (10) no Alto Vale

Veja o que passa a valer em nossa região

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: AMAVI

Fonte: AMAVI

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Em reunião realizada na manhã da última sexta-feira, (07), prefeitos e secretários municipais de saúde do Alto Vale do Itajaí aprovaram a Resolução Nº 010/2020 que dispõe sobre as medidas sanitárias preventivas recomendadas em nível regional, em virtude da pandemia do Coronavírus. A resolução entra em vigor nesta segunda-feira, 10 de agosto, e terá vigência de 14 dias. A partir das recomendações expressas na resolução, os municípios devem publicar seus decretos.

 

Entre as principais medidas aprovadas está a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de atendimento de bares, pubs, lojas de conveniências de postos de combustível e similares, podendo o consumo ocorrer em mesas desde que respeitadas as normas sanitárias. A comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos citados só poderá ocorrer até às 20 horas.

 

Conforme Lei Estadual nº 17.940 de 08 de maio de 2020, está liberada a realização de missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa, com lotação máxima de 30% e respeitando as medidas sanitárias. Academias e estabelecimentos hoteleiros também devem respeitar a permanência máxima de 30% da capacidade total.

 

De acordo com o presidente da AMAVI, prefeito Joel Longen, além das medidas aprovadas, o fundamental neste momento é a conscientização da população. “Em nome de todos os prefeitos quero fazer um apelo, quem puder por favor fique em casa, evite festas, visitas e encontros de famílias, infelizmente agora não é possível”.

 

Segundo o mapa de risco do Governo do Estado de SC, a região do Alto Vale encontra-se em situação gravíssima. Um dos fatores considerados para esse mapa é o índice de isolamento social. “Vamos fazer um esforço para que possamos sair da situação gravíssima, caso contrário corremos o risco de que seja determinada a suspensão total das atividades não essenciais”, conclui o presidente da AMAVI.

 

RESOLUÇÃO DIR Nº 010/2020

 

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