Rui Car
06/07/2019 10h45 - Atualizado em 06/07/2019 10h15

Motorista flagrado alcoolizado é condenado após tentativa de corrupção no Alto Vale

O motorista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto

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TJ/SC

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Um motorista de 58 anos foi condenado na cidade de Ituporanga, no Alto Vale, por conduzir o seu veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e ainda oferecer dinheiro a policiais. Ele foi flagrado por policiais militares quando conduzia em zigue-zague em rua da vizinha cidade de Atalanta, em agosto de 2017.

 

Segundo denúncia, durante a abordagem, a PM constatou que o denunciado apresentava sinais visíveis de embriaguez e nem sequer conseguiu fazer o teste do bafômetro. Por este motivo, foi lavrado um auto de constatação de alteração de capacidade psicomotora. Foi constatado que o denunciado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool.

 

Durante a condução do motorista até a Delegacia de Polícia Civil, como consta nos autos, ele ainda teria tentado corromper os policiais miliares ao oferecer a quantia de R$ 100. Ao chegar na repartição policial, repetiu a oferta para um policial civil, na tentativa de livrar-se do flagrante que, afirmou, “acabaria com sua vida”.

 

“Quando interrogado em Juízo, o réu poderia ter apresentado a sua versão para os fatos, mas, infelizmente, preferiu apenas não recordar detalhes importantes de uma noite bastante agitada e incomum na vida dele”, cita em sua decisão o juiz Márcio Preis, titular da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

 

O motorista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e mais seis meses de detenção, substituída por duas medidas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária e limitação de finais de semana, quando não poderá frequentar bares e estabelecimentos similares, e no comparecimento mensal em juízo durante todo o período da condenação. Além disso, o réu terá também de pagar 20 dias-multa, e sua CNH será suspensa por dois meses, pelos delitos de embriaguez no volante e corrupção ativa. Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0001329-06.2017.8.24.0035).

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