No dia 07 de Maio de 2020 o Juiz da Comarca de Presidente Getúlio suspendeu os efeitos de “ato de comissão de sindicância” e do “ato de afastamento do Comandante” dos Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio, senhor Amarildo Molinari garantindo ainda a ele o acesso a todos os meios de comunicação Associativa (presenciais e virtuais).
A determinação ocorreu devido a não observância do devido processo legal e do desrespeito às normas do Estatuto Social da Instituição.
A Diretoria da Instituição deverá cumprir a medida no prazo de 5 dias após intimação entregue, sob pena de multa diária de R$500,00 à Instituição caso não seja cumprido.
Por: Assessoria de Imprensa