O Setor de Fiscalização e Tributos do município recebe durante o mês de novembro, solicitação dos proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano de Santa Terezinha, distritos do Craveiro e Rio da Anta que são aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves, que desejam a isenção do IPTU para o exercício de 2020. O prazo é válido também para imóveis rurais com exploração agrícola situados dentro do perímetro urbano.
Documentos necessários:
Imóvel urbano de Aposentados, pensionistas:
– renda de até (dois) salários mínimos
– extrato do pagamento benefício e declaração de renda
– nenhum outro membro da família seja possuidor ou proprietário de outro imóvel
– possuir apenas um imóvel;
Pessoas com doença grave:
– renda de até (dois) salários mínimos
– extrato do pagamento benefício e declaração de renda
– nenhum outro membro da família seja possuidor ou proprietário de outro imóvel
– possuir apenas um imóvel;
– laudo pericial atestando a doença grave;
Imóvel Rural
– Escritura
– CCIR
– Relatório da produção e/ou contrato de arrendamento
ATENÇÃO: As isenções previstas artigo somente serão concedidas aos contribuintes que não possuírem débito junto à fazenda pública municipal e não se estende para a coleta de lixo e Cosip.