Rui Car
30/10/2019 16h59 - Atualizado em 30/10/2019 16h21

Isenção do IPTU já pode ser solicitada, em Rio do Campo

Podem receberem o benefício da isenção são os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Os cidadãos que tiverem o perfil para isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para ter direito ao benefício para o ano de 2020, deverão fazer o requerimento para isenção do imposto até o final deste ano. Os pedidos precisam ser feitos no setor de tributos da Prefeitura.

 

O Secretário de Administração e Finanças, Lenoir Menegazzi, esclarece quem podem receberem o benefício da isenção são os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave. Para obter a isenção o cidadão precisa ter renda familiar inferior a dois salários mínimos mensais além de possuir um único imóvel no município.

 

REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE IPTU

1-) Ser aposentado ou pensionista E

2-) Portador de moléstia grave sendo estas: tuberculose ativa; hansieníase; alienação mental; neuplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; expondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; epatopatia e contaminação por radiação; escoliose dextro-convexa e doença pulmonar obstrutiva crônica;

3-) Renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos mensais;

4-) Único imóvel no município;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1-) Documentos pessoais;

2-) Certidão do Registro de Imóveis informando as matrículas de propriedade do requerente;

3-) Certidão de Casamento/óbito de cônjuge;

4-) Matrícula atualizada do imóvel requerido na isenção;

5-) Atestado médico comprovando ser portador das doenças acima;

6-) Comprovante de endereço (fatura água, energia);

7-) Comprovante de benefício previdenciário do proprietário e dos demais familiares;

😎 Comprovante de renda, se exerce atividade laboral;

 

PRAZO

O requerimento com a apresentação dos documentos deverá ser efetuado durante o ano de 2019.

NÃO serão deferidos os pedidos requeridos a partir de 2020.

 

OBSERVAÇÕES

A concessão da presente isenção NÃO se estende à taxa de coleta de lixo.

O Requerente/proprietário NÃO pode possuir débitos com a Fazenda Municipal

Art. 215 Serão considerados imunes, isentos ou factíveis de redução de alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, os seguintes imóveis:

[…]

II – Isentos:

[…]

  1. e) O imóvel pertencente a aposentado ou pensionista, deficiente físico ou mental e portador de moléstia grave sendo estas: tuberculose ativa; hansieníase; alienação mental; neuplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; expondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; epatopatia e contaminação por radiação; escoliose dextro-convexa e doença pulmonar obstrutiva crônica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 9/2011)
    f) O imóvel pertencente as pessoas indicadas na letra “e”, que possua imóvel único no município de Rio do Campo, com área superior a 700 m² que utilize como sua moradia, e que o rendimento familiar (morador do imóvel) seja de no máximo 2 (dois salários mínimos), será descontado da base de cálculo a área de 700 m² e edificação predial destinada a moradia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 9/2011)
    g) Os imóveis urbanos, com características e destinação rural, devidamente cadastrados junto ao INCRA e/ou assim definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 36/2018)

    Parágrafo único. As isenções previstas neste artigo somente serão concedidas aos contribuintes que não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 36/2018)

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