Rui Car
03/02/2021 16h53 - Atualizado em 03/02/2021 17h26

IPTU 2021 já está disponível no site da Prefeitura de Taió

Carnês não serão entregues nas casas devendo ser baixado no link desta matéria

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa
A Prefeitura de Taió informa a todos contribuintes que não haverá entrega dos carnês de IPTU nas casas. Todo cidadão poderá acessar o link disponibilizado ao final da matéria e imprimir as guias para pagamento, não sendo necessário se deslocar até a Prefeitura para a retirada do boleto. A ideia é diminuir os custos com a entrega e impressão dos mais de 7 mil carnês. Aquele que não conseguir realizar a impressão das guias de forma on-line será atendido normalmente no paço municipal.
 
REAJUSTE
 
O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taió é feito com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). A variação do IGP-M nos últimos 12 meses chegou a 24,52% (muito acima se comparado com os anos anteriores)
 
Esse desequilíbrio, motivado pela instabilidade econômica, influenciou no salto e forçou essa movimentação. Como se trata de um ajustamento legal e que foge da alçada do município, não foi possível reduzir o valor do imposto sem entrar em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral de 2020.
 
A alteração do índice de reajuste deveria ter sido realizada durante a legislação anterior, ainda em 2020, a administração municipal está ciente do impacto aos bolsos dos munícipes e está trabalhando para corrigir e amenizar está situação para o ano de 2022.
 
FORMA DE PAGAMENTO
 
O pagamento do IPTU do exercício de 2021 deverá ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
 
1ª Parcela e/ou Cota Única: 15/04/2021
2ª Parcela: 17/05/2021
3ª Parcela: 15/06/2021
4ª Parcela: 15/07/2021
5ª Parcela: 16/08/2021
6ª Parcela: 15/09/2021
 
O pagamento da cota única assegurará o desconto de 15% (quinze por cento) no valor do imposto predial e territorial.
 
ISENÇÃO
 
Conforme dispõe o artigo 174 do Código Tributário Municipal, é isento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) o imóvel:
 
I- Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, à partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
 
II- Cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;
 
III- Residencial unifamiliar único do aposentado ou pensionista, domiciliado no Município, com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, quando e enquanto por ele ocupado como moradia;
 
IV- Residencial unifamiliar único dos veteranos de guerra da FEB e Ex-combatentes da FEB. da FAB, da Marinha de Guerra, ou de sua viúva, quando e enquanto por ele ocupada como moradia;
 
V- Utilizado como exploração econômica agrícola e/ou pecuária, desde que o interessado comprove ter vendido bens produzidos na propriedade, através da apresentação de notas fiscais de produtor rural e respectivo contra nota, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por hectare;
 
VI- Utilizando para fins de reflorestamento, desde que comparado com documento idôneo, a critério da administração;
 
VII- Cujo proprietário é carente na forma da Lei, devendo para tanto ser apresentado para o gozo do benefício, parecer socioeconômico, efetuado pela Assistente Social do Município;
 
VIII- Pertencente ao perímetro urbano e integrante da planta genérica de valores, situado no Distrito de Passo Manso – Taió – SC;
 
IX- Das entidades Declaradas de Utilidade pública, por ato de uma das esferas do Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal).
 
Para requerimento de isenção de aposentado, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:
 
– Extrato bancário do grupo familiar;
– Comprovante de que possui apenas um imóvel (referido documento deverá ser providenciado no Registro de Imóveis de Taió).
 
Para requerimento de isenção de imóvel rural, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:
 
– Cópia da última declaração do ITR;
– Relatório de notas de produtor rural com valor mínimo de $100,00
 
 
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