Rui Car
09/07/2019 16h35 - Atualizado em 09/07/2019 14h57

Homem que furtou cão da raça Chow Chow tem pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de SC

Policiais militares que atuaram no caso afirmaram que o réu é bastante conhecido na região

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TJ/SC

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Um homem que furtou um cachorro da raça Chow Chow, em cidade do sul do Estado, teve sua condenação confirmada em apelação julgada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele cumprirá pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 10 dias-multa.

 

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, rejeitou recurso da defesa que alegou atipicidade da conduta por ausência de dolo. O advogado sustentou que o réu caminhava pelo bairro quando deparou com o cachorro solto na rua, ainda que com coleira.

 

Ele teria levado o animal para casa e, posteriormente, vendido para terceiro por valor que não ficou claro nos autos, pois o autor do furto, em depoimentos distintos, valorou o negócio em R$ 350 e, posteriormente, em apenas R$ 30. O cachorro, segundo seu proprietário, é avaliado no mercado em R$ 700.

 

O dono do cão, também ouvido nos autos, contou que o Chow Chow foi presente de um padrinho de casamento e que o animal vivia preso na garagem de sua residência, sem qualquer histórico de fuga. Acrescentou que após seu desaparecimento teve de gastar dinheiro com medicamentos, pois seu filho ficou doente com o fato.

 

Policiais militares que atuaram no caso afirmaram que o réu é bastante conhecido na região, tanto por ter problemas com uso de drogas quanto por pequenos furtos registrados no bairro. O furto ocorreu em 12 de julho de 2015, em Araranguá. A decisão do órgão julgador foi unânime, com determinação para o início imediato da execução da pena na comarca de origem. O réu havia recebido anteriormente o direito de recorrer em liberdade (Ap. Crim. n. 0006771-17.2015.8.24.0004).

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