Rui Car
18/02/2021 15h57 - Atualizado em 18/02/2021 15h58

Empresas e profissionais autônomos de Taió inativos há mais de 3 anos deverão regularizar atividades

Os contribuintes ou seus representantes deverão comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura de Taió

Assistência Familiar Alto Vale
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A Prefeitura Municipal de Taió, considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresas e profissionais autônomos inativos, bem como a paralisação temporária das atividades de empresas mercantis;

 

RESOLVE:

  

CONVOCAR as empresas relacionadas no Anexo I e os profissionais autônomos relacionados no Anexo II constante no Edital de Convocação n° 002/2020 para que compareçam no Setor de Tributação para comprovar o exercício de suas atividades ou requerer a baixa ou suspensão do Alvará de Licença e Localização.

  

Tal medida se faz necessária haja vista que a não comunicação da cessação ou da suspensão das atividades da empresa ou dos serviços do profissional autônomo, conforme prevê o art. 220 da Lei Complementar nº 33/1998, incorre na geração automática das Taxas de Licença de Localização e/ou ISS Ofício, podendo inclusive a cobrança do débito fiscal ser judicializada.

 

Os contribuintes ou seus representantes deverão comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura de Taió em até 30 dias após a publicação deste Edital para declararem o funcionamento ou não de serviço neste Município, sob pena cancelamento do Alvará de Funcionamento.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02/2021


FONTE: PREFEITURA DE TAIÓ

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