Rui Car
25/09/2020 16h31

Eleições 2020: confira as regras e saiba o que pode e o que não pode fazer

Você sabe o pode ser feito ou não nas eleições? Veja aqui este tudo que você precisa saber sobre o tema

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No dia 15 de novembro, os catarinenses vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador, nas eleições municipais 2020. Esse pleito será marcado por algumas mudanças devido a pandemia coronavírus e é importante ficar atento às regras e ao que eleitores e candidatos podem ou não fazer. 

 

Dessa maneira algumas medidas serão tomadas para evitar ou reduzir a proliferação da doença. Entre elas estão no horário estendido da votação (das 7h às 17h), a presença de álcool gel nas seções eleitorais, o uso obrigatório de máscaras, protetores faciais para os mesários, entre outras medidas.

 

Vale destacar que duas semanas depois, em 29 de novembro, está previsto para acontecer o segundo turno. Esse pleito ocorrerá apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

Quando começa a propaganda eleitoral?

 

A propaganda eleitoral está prevista para começar em 27 de setembro. Por esse motivo, os anúncios realizados antes desse período podem sofrer penalizações. Os candidatos, portanto, não podem pedir votos. No entanto, eles podem manifestar as suas opiniões.

 

O que pode ser feito nas eleições 2020?

 

Dois meses antes da data das eleições 2020, há algumas ações que podem ser feitas. 

 

Menções a candidatos

 

Pode ter menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos candidatos desde que ambas as ações não envolvam um pedido explícito de voto;

 

Distribuição de folhetos

 

Os partidos poderão distribuir folhetos e outros impressos como material de propaganda eleitoral;

 

Anúncios nas redes sociais

 

Os candidatos podem utilizar anúncios pagos nas redes sociais impulsionar páginas ou publicações e também usar páginas (inclui sites ou blogs) e aplicativos de mensagens;

 

Vaquinhas virtuais

 

Candidatos podem usar o serviço de crowdfunding ou vaquinha virtual como uma das formas de financiamento da campanha. porém, as empresas são entidades interessadas devem cumprir vários requisitos previstos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

 

Bandeiras para distribuir material

 

É permitido o uso de bandeiras e mesas com o objetivo de distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito.

 

O que não pode fazer nas eleições 2020?

 

Quando se aproxima do período eleitoral há uma série de restrições e elas visam proporcionar, de forma geral, uma igualdade de condições entre os candidatos.

 

Nomeações de servidores

 

Desde o dia 15 de agosto, as autoridades municipais não podem nomear, contratar, admitir ou demitir servidor público municipal sem justa causa. Os gestores públicos estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidores do município até após de quem for eleito;

 

Brindes e shows

 

Não pode ter brindes e shows com artistas;

 

Transferências de recursos

 

É proibido fazer transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos (por exemplo, da União aos municípios e dos estados aos municípios). As exceções ficam por conta das obras ou serviços em andamento de verbas destinadas para emergência e calamidade pública, como a Covid-19;

 

Distribuição de itens

 

A distribuição de adesivos, santinhos, panfletos, entre outros eventos, não podem acontecer depois do dia 14 de novembro — data da eleição do primeiro turno;

 

Aglomerações

 

É proibido no dia do pleito, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado outros instrumentos de propaganda referidos a um determinado candidato;

 

Posts patrocinados no dia da eleição

 

No dia da votação, os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;

 

Uso de veículos 

 

É proibido fazer o uso de qualquer veículo para divulgar link no dia das eleições.

 

O que levar no dia da votação?

 

Primeiramente, não se pode esquecer da máscara. Trata-se de um dos principais elementos de proteção contra o coronavírus. Dessa maneira, ao sair de casa o eleitor deverá colocá-la e permanecer com a proteção. Não será permitido alimentar, beber algo ou fazer qualquer atividade e deixa a retirada da máscara.

 

Também é importante levar os documentos dos básicos para a votação. Esteja em mãos, portanto, com o título de eleitor e um documento de identificação (identidade).

 

Caso seja possível, cada eleitor deve levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Isso porque, a medida evita ou ajuda a reduzir o compartilhamento de objetos. No entanto, as seções eleitorais terão caneta de uso comum aos eleitores que não puderem levar uma. Ela deve ser higienizada com álcool após cada uso.

 

É indicado ainda que as pessoas levem anotados os nomes e os números dos candidatos, a conhecida “cola eleitoral”. Com essa medida não há o risco de esquecer o número dos candidatos e, assim, será possível votar mais rápido.

 

Quais os cuidados devem ser tomados no dia da eleição?

 

Com a pandemia do Coronavírus é recomendável que o eleitor tome alguns cuidados no dia da votação para evitar a proliferação da Covid-19. São medidas básicas que ajudarão a garantir a segurança da sociedade.

 

Primeiramente, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor deve evitar levar as crianças ou acompanhantes para o local de votação. Essa medida visa evitar ou reduzir as aglomerações no dia do pleito.

 

Também é muito importante manter o distanciamento social. O eleitor deve manter uma distância mínima de 1 metro para as outras pessoas e evitar contato físico. Além disso, deve-se votar rapidamente e não permanecer nos locais de votação por mais tempo do que o necessário.

 

Não vote caso tenha algum sintoma do coronavírus. Se tiver febre no dia da votação ou teve a Covid-19 nas 2 semanas anteriores da eleição, a pessoa deve ficar em casa, pois é possível justificar a ausência posteriormente.

 

Qual será o passo a passo da votação?

 

Passo 1

 

Após entrar na sessão eleitoral, o indivíduo deve ficar em frente à mesa e respeitando a distância de 1 metro. A pessoa deve exibir o documento de identificação a distância e esticando os braços em direção ao mesário.

 

Passo 2

 

Se o mesário não conseguir fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor de dois passos para trás e abaixe e máscara rapidamente.

 

Passo 3

 

Depois de digitar todos os dados, o mesário lerá em voz alta o nome do eleitor. Caso esteja correto, o cidadão poderá guardar documento limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação.

 

Passo 4

 

Quando a urna for liberada o eleitor seguirá à cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

 

Quais são os requisitos para as candidaturas?

 

Os requisitos para as candidaturas nas eleições 2020 são bastante simples. É necessário ter idade mínima de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador. Além disso, a pessoa deve estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

É muito importante destacar que cada partido precisa reservar uma cota mínima de 30% para mulheres concorrerem na eleição, ou seja, três em cada dez candidatos, no mínimo, serão mulheres.

 

FONTE: DIÁRIO CATARINENSE

 

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