Rui Car
15/07/2020 16h26 - Atualizado em 15/07/2020 16h28

Decreto reforça medidas de combate ao Covid-19 em Rio do Campo

Medidas recomendadas já foram estabelecidas há duas semanas e resultaram no recuo do número de novos casos de Coronavírus no município

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: Prefeitura de Rio do Campo

Fonte: Prefeitura de Rio do Campo

Delta Ativa

A Prefeitura de Rio do Campo homologou no município a recomendação do Conselho Regional dos Secretários de Saúde do Alto Vale do Itajaí, que estabelece novas medidas de combate ao coronavírus na região.

 

Em Rio do Campo, as medidas recomendadas já foram estabelecidas há duas semanas e resultaram no recuo do número de novos casos de Covid no município.

 

A nível de Alto Vale, as medidas devem valer por pelo menos 14 dias.

 

  • QUANTO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:Fica mantida a PROIBIÇÃO, da realização de todo e qualquer evento público ou privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, cinemas, teatros etc.).

 

  • QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:Todos os estabelecimentos comerciais devem controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas.  

 

  • QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:

 

Lojas: funcionamento até as 22:00 horas.

 

Praças de Alimentação, fica estabelecido que o atendimento será normal até as 22:00 horas, com exceção de rodízios que devem ser suspensos.

 

Após as 22:00 horas funcionamento somente para telentrega.

 

QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

 

– Restaurantes – Todos os dias, incluindo finais de semana, até as 22:00 horas com atendimento normal, com exceção de rodízios que deverão ser suspensos.

 

Após as 22:00 horas o funcionamento deverá ser somente para telentrega e retirada no balcão. Nos serviços de retirada no balcão (take away) é vedado o consumo de qualquer gênero alimentício e bebidas no local.

 

– Lanchonetes – Todos os dias até as 22:00 horas, incluindo finais de semana. Após as 22:00 horas, funcionamento somente para telentrega e retirada no balcão (take away), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 

– Food trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) – todos os dias até as 22:00 horas, após o horário estipulado, somente telentrega e retirada no balcão (take away,) ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 

– Bares, Pub, lojas de conveniências de Posto de Gasolina e similares – até as 21:00 horas de 2ª a 6ª feira, sábado e domingo até as 20:00 horas.  Após o horário determinado, somente poderá haver funcionamento na modalidade telentrega ou retirada no balcão (take away), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 

  • QUANTO A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL: Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.

 

  • QUANTO AOS ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:

 

Fica proibida a abertura de parques e ginásios públicos e privados.

 

Fica permitido somente o funcionamento de restaurantes e academias (dentro de clubes) conforme protocolos preestabelecidos.

 

  • QUANTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS:

 

Ficam PROIBIDAS quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados.

 

  • QUANTO A RETOMADA DO FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO AMADOR EM CAMPOS/GINASIOS PRIVADOS:

 

Ficam PROIBIDAS as atividades de Futsal e Futebol amador em campos e ginásios públicos ou privados.

 

o    QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS: É obrigatório em todo o território da região do Alto Vale do Itajaí o uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados.

 

Ressalta-se que as medidas acima descritas devem, obrigatoriamente, seguir, já autorizados ou com restrição, protocolos, orientações e notas técnicas, bem como decretos e legislações vigentes.

 

o    QUANTO A FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO:

A fiscalização das medidas sanitárias preventivas ocorrerá na forma da legislação federal, estadual e municipal, sendo realizada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, Defesa Civil e todos os demais órgãos que tiverem sido investidos como autoridades de saúde.

 

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