Rui Car
15/05/2020 15h27

CASAN: Novo modelo de faturamento estimula o uso consciente de água

Entre as principais mudanças está a extinção da antiga Taxa de Volume Mínimo de 10 metros cúbicos (10m³)

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Além de orientar a economia de água em função da escassez hídrica em Santa Catarina, a CASAN tem trabalhado com uma Nova Estrutura Tarifária que estimula o uso mais consciente de um recurso fundamental neste momento de crise sanitária do coronavírus.

Desde março os moradores de Santa Catarina vêm se familiarizando com um novo modelo de faturamento dos serviços de saneamento, vigente em todos os 195 municípios atendidos pela Companhia. A nova Estrutura Tarifária foi definida pelas quatro Agências Reguladoras que atuam no Estado. 

 

Entre as principais mudanças está a extinção da antiga Taxa de Volume Mínimo de 10 metros cúbicos (10m³), que era de R$ 45,19. Agora o usuário paga o que de fato consumir. 

 

Outra alteração é a inclusão na fatura da Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI), no valor de R$ 29,49. Todos os usuários pagam esse valor, que representa o custo que a Companhia tem com toda a infraestrutura e insumos relacionados à captação, tratamento e distribuição da água, assim como aos serviços de coleta e tratamento de esgoto.

 

Para o cálculo da nova fatura, são associados à TFDI valores específicos por metro cúbico, que levam em conta o consumo real de cada imóvel.

 

Entre 1 e 10 metros cúbicos, por exemplo, o valor é de R$ 1,96 por metro cúbico (a cada 1 mil litros). E entre 11 e 25 metros cúbicos o valor passa para R$ 9,11 (veja tabela). 

 

Com essa nova Estrutura de cobrança dos serviços de saneamento, todos os clientes que consomem até 8m³, que representam cerca de 50% dos usuários, estão tendo redução na conta de água/esgoto se mantiverem esse histórico.

 

Por outro lado, quem consome acima de 10 metros cúbicos está pagando mais caro, com acréscimos que podem chegar no máximo a 10%.

 

O pagamento dos custos de operação de esgoto permanece igual ao da estrutura anterior, sendo faturado 100% do valor consumido em água.

 

Fonte: CASAN

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