As pessoas que foram diretamente atingidas pela enxurrada em dezembro de 2020 terão direito a saque de um valor do FGTS, de acordo com a Caixa, através da Lei 8.036/90 e a Lei 10.878/04. A Defesa Civil de Rio do Sul precisa do cadastro dos interessados para que estes dados sejam homologados, fazendo parte do banco de dados da Caixa para análise da liberação.
Para tanto, é necessário que o interessado preencha formulário on-line disponibilizado pela prefeitura de Rio do Sul com informações pessoais. A data limite para preenchimento deste formulário na capital do Alto Vale é 10 de fevereiro. O site é o defesacivil.riodosul.sc.gov.br.
As regras de liberação serão comunicadas posteriormente pela Caixa, já que a Defesa Civil vai fazer uma averiguação de quem realmente tem direito por ter sido ou não atingido. Por isso é importante que o solicitante esteja atento com relação ao comprovante de residência a ser usado quando a Caixa liberar o acesso através de aplicativo próprio. Somente o morador atingido diretamente pela enxurrada e que ficar comprovado através de homologação pela Defesa Civil, é que poderá sacar o recurso.
É imprescindível que o documento esteja no nome do solicitante e que a data da emissão seja até 120 dias antes do evento climático em 16 de dezembro. A Defesa Civil de Rio do Sul recomenda que a pessoa que deseja se cadastrar, procure um documento com estas características para posterior cadastro em sistema próprio da Caixa.
Cadastro em: defesacivil.riodosul.sc.gov.br
Clóvis Eduardo Cuco
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul
(47) 3531-1315