Rui Car
30/06/2020 14h31

Aprovada em Rio do Sul lei contra atrasos em pagamentos

Pedido de mudança vem desde 2017

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: Diário do Alto Vale

Fonte: Diário do Alto Vale

Delta Ativa

Nesta segunda-feira (29) foi aprovado em votação final na Câmara de Vereadores o projeto de emenda à lei 2/2020, que especifica que o não pagamento das férias dos servidores, no prazo estipulado no Estatuto dos Servidores Públicos de Rio do Sul, configura infração político-administrativa e de agora em diante poderá culminar inclusive na cassação do mandato dos prefeitos.

 

A proposta é de autoria de Marcos Norberto Zanis, Cariso Sávio Giacomini, Fernando Cesar Souza e James Rides e foi aceita pela totalidade dos vereadores e bastante comemorada. A presidente do Sindicato dos Servidores Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul e Região (Sinspurs) Arlete de Souza, afirma que o Estatuto estabelecia apenas o pagamento do um terço das horas, mas sem uma data definida. Com a nova lei o benefício deve ser quitado antes do servidor entrar em férias. “A gente precisa realmente que fosse colocado uma punição para isso e pediámos que essa punição não poderia onerar os cofres públicos, então a intenção era mesmo conseguir uma punição política que agora é garantida pela nova lei e para nós foi uma grande conquista”, esclarece.

 

Ela diz ainda que há muitos anos os servidores entravam em férias, mas recebiam o pagamento do terço de horas só após o retorno ao trabalho, o que segundo ela não tem lógica já que esse dinheiro seria direito do servidor para que ele pudesse desfrutar os momentos de lazer. “Não tem porque apessoa sair de férias sem o pagamento desse dinheiro”, ressalta.

 

Na prática, agora o atraso configura infrações político – administrativas que são as que resultam de procedimento contrário à lei, praticadas por agentes políticos, e podem resultar até na cassação de mandato.

 

Pedido de mudança vem desde 2017

 

A discussão começou em 2017 quando alguns servidores do Município de Rio do Sul alegaram que entravam em recesso no dia 2 de janeiro, mas que o pagamento das férias que deveria ser feito até o dia 30 de dezembro estava sendo realizado com atraso.

Na época, em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração de Rio do Sul, a reportagem foi informada, através de nota, que já em 2016, antes mesmo de serem empossados, o prefeito José Thomé e o secretário Alexandre Pereira tomaram parte de discussões para negociar o pagamento dos servidores.

 

Já na tarde desta segunda-feira (29), em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura da capital do Alto Vale disse que, embora a lei aprovada não necessite de sanção do prefeito, a administração municipal trabalha desde o início da gestão com o pagamento de férias antes do período do gozo do servidor, diferente do que ocorria historicamente no município.

 

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar AQUI.

Justen Celulares