O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação imposta ao Estado para indenizar os pais de uma criança vítima de agressões na cantina da escola. Segundo o processo, os ataques foram praticados por um colega de classe superior, que resultaram em sequelas na região do rosto do pequeno. O nome da escola e a cidade onde ocorreu o fato não foram revelados para preservar a identidade da criança.
Desta forma, por descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com apenas sete anos de idade, e matriculado no segundo ano do do ensino fundamental.
Conforme consta nos autos, a vítima foi espancada com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava o quarto ano. Houve também considerável demora na prestação do socorro médico. A manutenção de sentença partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Alexandre José