Rui Car
24/06/2020 08h56

13% das ocorrências atendidas no Alto Vale são de perturbação ao sossego

De janeiro a junho de 2019, foram 853 registros. No mesmo período deste ano, 1.074 - o que representa um aumento de 25%

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Fonte: Diário do Alto Vale

Fonte: Diário do Alto Vale

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Dentre os crimes que mais têm gerado ocorrências policiais no Alto Vale do Itajaí está o de perturbação ao sossego. Do início de 2019 até o mês de junho foram 853 ocorrências nos 29 municípios atendidos pelo 13º Batalhão da Polícia Militar. Neste ano, no mesmo período, um total de 1.074 ocorrências foram atendidas pela Polícia Militar das cidades – o que representa um aumento de 25%.

 

A cidade que lidera as reclamações em relação a este crime é a capital do Alto Vale, Rio do Sul, com 533 ocorrências do início deste ano até agora – o que representa um aumento de 41,76% quando neste mesmo período de 2019 foram 376. Em segundo lugar, a capital da cebola, Ituporanga, com 143 ocorrências neste ano, contra 150 no ano passado, representando uma diminuição de ocorrências de cerca de 4%. Em terceiro lugar, a cidade de Lontras, que chama a atenção com um aumento de 74%, já que no ano passado eram 34 e neste ano já são 59 ocorrências. Das 7.745 ocorrências deste ano, perturbação ao sossego representa 13,87%.

 

De acordo com a Lei nº 3.688, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio é considerado crime de perturbação ao sossego, independente do horário ou momento do dia. Qualquer pessoa que provoque barulho com algazarra e gritaria, exerça profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abuse de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou provoque e não procure impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda, está perturbando o sossego alheio. A pena é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa em dinheiro.

 

A orientação da Polícia Militar de Rio do Sul é que a primeira ação seja tentar conversar com o vizinho para diminuir o barulho ou o que causar incômodo. Caso o diálogo não seja possível, a sugestão é acionar a PM através do telefone 190.

 

A Polícia sendo acionada e conscientizada do fato, irá encaminhar uma guarnição até o local denunciado. Caso confirmada a perturbação, será feita uma orientação por parte das autoridades para que as atividades que estão causando incômodo sejam imediatamente encerradas, avisando que caso seja necessário retornar ao local, serão tomadas as devidas providências legais. Caso o autor não acate às ordens dos policiais, será lavrado um Termo Circunstanciado (documento em que o autor assina e se compromete a comparecer a uma audiência com data e horário marcados) e o aparelho de som ou objeto causador de ruído é apreendido.

 

A Polícia Militar esclarece que, apesar de não ser obrigatório se identificar ao acionar o serviço, é importante, pois a identificação da vítima pode servir como elemento de prova no procedimento que será lavrado e encaminhado ao Poder Judiciário. Além disso, muitas perturbações são causadas por pessoas que fazem festas em suas residências. Vale ressaltar que permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente – seja público ou privado – para realização de atividades de qualquer natureza. E está proibido, ainda, realização de festas em residências com pessoas que não sejam residentes do local, com o intuito de evitar o aglomero.

 

O Tenente Felipe Peixoto Chaves faz um apelo. “Pedimos sempre à população que pense bem antes de nos acionar para atender ocorrências dessa natureza, pois há prejuízos no atendimento de ocorrências mais sérias em função do elevado número de ocorrências de perturbação do sossego. Para aqueles que perturbam seus vizinhos, lembramos que além de causar transtorno em sua vizinhança, estão colaborando diretamente para que a cidade fique menos segura, pois a Polícia Militar dedicará boa parte do seu tempo lavrando procedimentos contra os perturbadores.”

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