Rui Car
24/02/2021 10h30

Atendentes de farmácias poderão receber e encaminhar denúncias contra violência doméstica em SC

A denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom

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O governador Carlos Moisés editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei 17.985/2020 que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina.

 

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (22), estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.

 

Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011.

 

As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.

 

Conforme previsto, por motivo de segurança, a denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.


FONTE: SCC10

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