Rui Car
24/02/2021 08h43

Faturas de luz em atraso podem ser parceladas no cartão de crédito em SC

Clientes com as contas em dia não podem parcelar a fatura

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

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Está disponível na Celesc a opção de pagamento parcelado das faturas de energia elétrica em atraso, por meio de cartão de crédito. A medida traz mais conforto aos clientes, pois amplia suas opções para pagamento da conta de luz e dá mais agilidade ao atendimento presencial, já que a negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento e unidades da Celesc, em todas as regiões do Estado.

 

“Ações como essa, que apoiam os consumidores e ajudam a reduzir a inadimplência, são muito importantes e representam um grande passo na qualidade no relacionamento entre eles e a empresa. Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar o parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e efetuar o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias”, explica o gerente do Departamento Econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.

 

Como funciona

 

O parcelamento via cartão de crédito está autorizado apenas para as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por CPF do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a Celesc). Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será permitido parcelar a fatura.

 

Consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como grupo industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, como grupos residenciais, rurais, serviço público, iluminação pública) podem aderir a essa modalidade de pagamento, com parcelas de 5 a 12 vezes, sem entrada, para débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil. De acordo com Yamakawa, a iniciativa permite que o cliente faça a negociação e o pagamento sem que haja necessidade de uma entrada de 33% do valor da fatura em aberto, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.


FONTE: SCC10

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