Em uma reunião de prefeitos do Alto Vale, realizada nesta segunda-feira (22), deliberou-se pelo cumprimento integral das normativas estaduais de combate à Covid-19, após a região voltar ao nível de risco potencial gravíssimo. A Resolução DIR 006/2021, transcreve as medidas de enfrentamento a Covid, determinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para as regiões de saúde classificadas nesse nível.
“A AMAVI reforça a importância de exigir e fiscalizar o cumprimento das referidas medidas, conscientizando a população em geral e, sendo o caso, promovendo ações drásticas de fiscalização e reprimenda”, explica o Secretário Executivo da entidade, Paulo Roberto Tschumi.
Por determinação da Portaria SES 592/2020, nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
– Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
– Suspensão de atividades em casas noturnas, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
– Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
– Suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;
– Suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
– Fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
– Autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:
a) Bares e restaurantes de atendimento no local;
b) Academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;
c) Shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;
d) Supermercados e lojas de departamento;
e) Atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas às demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;
f) Transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;
g) Eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;
h) Eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;
i) Atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
j) Serviços de delivery;
k) Leilões de bovinos;
l) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
m) Profissionais autônomos ou liberais de saúde;
n) Construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;
o) Aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores.
– A suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
Funcionamento das atividades educacionais:
“Nas regiões de saúde que apresentem risco potencial gravíssimo (representado pela cor vermelha), risco potencial grave (representado pela cor laranja), alto (representado pela cor amarela) e moderado (representado pela cor azul) na avaliação de risco potencial ao contágio por Covid-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem Plano de Contingência Escolar para a Covid-19 (PlanCon-Edu/Covid-19) homologados, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, desde que a capacidade operativa das salas e dos espaços disponíveis respeitem o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.