Rui Car
23/02/2021 10h44 - Atualizado em 24/02/2021 15h52

Coronavírus: Municípios do Alto Vale deverão cumprir medidas determinadas pelo Estado

Resolução foi divulgada pela AMAVI após reunião com prefeitos

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Em uma reunião de prefeitos do Alto Vale, realizada nesta segunda-feira (22), deliberou-se pelo cumprimento integral das normativas estaduais de combate à Covid-19, após a região voltar ao nível de risco potencial gravíssimo. A Resolução DIR 006/2021, transcreve as medidas de enfrentamento a Covid, determinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para as regiões de saúde classificadas nesse nível.

 

“A AMAVI reforça a importância de exigir e fiscalizar o cumprimento das referidas medidas, conscientizando a população em geral e, sendo o caso, promovendo ações drásticas de fiscalização e reprimenda”, explica o Secretário Executivo da entidade, Paulo Roberto Tschumi.

 

Por determinação da Portaria SES 592/2020, nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:

 

– Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;

 

– Suspensão de atividades em casas noturnas, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;

 

– Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;

 

– Suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;

 

– Suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;

 

– Fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

 

– Autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:

 

a) Bares e restaurantes de atendimento no local;

 

b) Academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;

 

c) Shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;

 

d) Supermercados e lojas de departamento;

 

e) Atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas às demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;

 

f) Transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;

 

g) Eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;

 

h) Eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;

 

i) Atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;

 

j) Serviços de delivery;

 

k) Leilões de bovinos;

 

l) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

 

m) Profissionais autônomos ou liberais de saúde;

 

n) Construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;

 

o) Aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores.

 

– A suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

 

Funcionamento das atividades educacionais:

 

“Nas regiões de saúde que apresentem risco potencial gravíssimo (representado pela cor vermelha), risco potencial grave (representado pela cor laranja), alto (representado pela cor amarela) e moderado (representado pela cor azul) na avaliação de risco potencial ao contágio por Covid-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem Plano de Contingência Escolar para a Covid-19 (PlanCon-Edu/Covid-19) homologados, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, desde que a capacidade operativa das salas e dos espaços disponíveis respeitem o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.


FONTE: PREFEITURA DE TAIÓ

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