Foi publicado, no Diário Oficial do Município de Rio do Sul, o Decreto Municipal nº 9.108/2020, que autoriza agentes da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros a fiscalizarem e notificarem infrações sanitárias de estabelecimentos comerciais e outras infrações que facilitem a propagação do Coronavírus, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.
Com isso, os guardas municipais poderão noticiar as inconformidades sanitárias independentemente da presença de autoridade sanitária no ato da fiscalização. Estão autorizados a fiscalizar situações como aglomeração humana, condições especiais para funcionamento de estabelecimento considerado essencial e obrigatoriedade do uso de máscara.