Rui Car
24/06/2020 12h02

Guarda Municipal e Bombeiros podem fiscalizar infrações relacionadas à Covid-19 em Rio do Sul

Decreto de Rio do Sul estabelece autoridade à Polícia e Bombeiros para fiscalizar a propagação do Coronavírus

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Fonte: Portal Expresso (Imagem ilustrativa)

Fonte: Portal Expresso (Imagem ilustrativa)

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Foi publicado, no Diário Oficial do Município de Rio do Sul, o Decreto Municipal nº 9.108/2020, que autoriza agentes da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros a fiscalizarem e notificarem infrações sanitárias de estabelecimentos comerciais e outras infrações que facilitem a propagação do Coronavírus, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.

 

Com isso, os guardas municipais poderão noticiar as inconformidades sanitárias independentemente da presença de autoridade sanitária no ato da fiscalização. Estão autorizados a fiscalizar situações como aglomeração humana, condições especiais para funcionamento de estabelecimento considerado essencial e obrigatoriedade do uso de máscara.

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